SJ defende autonomia da Informação na RDP

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera preocupantes as declarações do director de Programas da Antena 1, Rui Pêgo, na Assembleia da República, segundo as quais a decisão de extinguir o espaço “Este Tempo” foi “partilhada” pelas direcções de Programas e de Informação.

Para o SJ, em comunicado hoje divulgado, tais revelações são preocupantes, na medida em que, sendo a rubrica “Este Tempo” indicada na página oficial da Antena 1 como um espaço de Informação, e garantindo a Lei da Rádio a autonomia dos programas de Informação, podem configurar um caso de intromissão do director de Programas numa área que lhe é estranha.
O SJ considera que a ERC deve “reavaliar o enquadramento do novo cargo de director-geral de conteúdos”, instando a empresa, “se for caso disso, a adoptar as medidas organizativas necessárias para que não reste qualquer suspeita de intromissão ilegítima na autonomia da Informação”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do Comunicado do SJ:

Três preocupações do SJ a propósito do “Caso Este Tempo”
1. A Direcção do Sindicato dos Jornalistas continua a acompanhar com atenção as averiguações em curso na Entidade Reguladora para a Comunicação Social e na Comissão para Ética, a Cidadania e a Comunicação da Assembleia da República sobre a extinção da rubrica “Este Tempo” da Antena 1, esperando que permitam chegar a conclusões claras, transparentes e definitivas sobre o incidente, de modo a que não se ponha em causa idoneidade profissional e a independência dos jornalistas ao serviço da RDP e do próprio Serviço Público de Radiodifusão.
2. Vários aspectos das audições de ontem na Comissão parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação suscitam desde já a tomada de posição do SJ, como contribuições para a discussão do assunto e, sobretudo, em defesa da liberdade de expressão em geral, da independência e autonomia da Informação na RDP.
3. Embora os ouvidos na Comissão, segundo foi divulgado, tenham insistido na garantia de que a extinção da rubrica “Este Tempo” não teve qualquer relação com a penúltima crónica de Pedro Rosa Mendes, pois estaria decidida antes da sua emissão, há que atentar no conteúdo de afirmações ontem produzidas.
4. Desde logo, as declarações do director de Programas, Rui Pêgo, segundo as quais a decisão de extinguir o espaço “Este Tempo” foi “partilhada” pelas direcções de Programas e de Informação, que alegadamente a criticavam “desde o início”, e que ele próprio enviou, em 22 de Fevereiro do ano passado, uma mensagem de correio electrónico ao director-adjunto de Informação defendendo a suspensão da rubrica.
5. Tais revelações são preocupantes, na medida em que, sendo a rubrica indicada na página oficial da Antena 1 como um espaço de Informação, além do mais da autoria, realização e apresentação do próprio director-adjunto de Informação, Ricardo Alexandre, e garantindo a Lei da Rádio a autonomia dos programas de Informação, podem configurar um caso de intromissão do director de Programas numa área que lhe é estranha.
6. Mesmo que se invoque a circunstância de a rubrica em causa ser emitida no âmbito de um programa híbrido (Programa da Manhã), que conjuga animação com informação, o certo é que o conteúdo desta segunda componente, mesmo que não fosse dominante, só pode ser determinado pela Direcção de Informação.
7. Nesta conformidade, a Direcção do SJ entende que nomeadamente a averiguação em curso na Entidade Reguladora para a Comunicação Social deve apurar não só concretamente este facto, mas também eventuais ocorrências no mesmo sentido em outras ocasiões, susceptíveis de configurar uma ingerência na área da Informação.
8. Por outro lado, resulta claro que, além de a decisão de extinguir a rubrica “Este Tempo” ter sido partilhada pelas direcções de Programas e de Informação, nela participou o mesmo director-geral de conteúdos, Luís Marinho, participação essa que suscita fundadas reservas quanto à sua legitimidade, uma vez que, tratando-se de um espaço de Informação, só ao Director de Informação cabe tomar.
9. Acresce que a natureza e o conteúdo das funções da figura de director-geral de conteúdos, aliás uma criação recente na RTP, não estão suficientemente clarificados, como admitiu o próprio Conselho Regulador da ERC, ao reconhecer “a relativa indefinição associada ao novo cargo criado, tendo em conta as competências que são próprias dos actuais directores de informação e de programas”, conforme consta da sua deliberação de 10 de Janeiro sobre a sua nomeação.
10. Assim, o SJ considera que o CR da ERC deve reavaliar o enquadramento do novo cargo de director-geral de conteúdos, desde logo legal e no respeito pelas competências e garantias dos directores de Informação, instando a empresa, se for caso disso, a adoptar as medidas organizativas necessárias para que não reste qualquer suspeita de intromissão ilegítima na autonomia da Informação.
11. Importa ainda destacar as afirmações segundo as quais a extinção da rubrica se insere num projecto mais vasto de reestruturação nomeadamente do Serviço Público de Radiodifusão, implicando a extinção de vários programas, devido às invocadas limitações financeiras da Empresa, remodelação que está a suscitar a apreensão entre os profissionais da RDP, cujo Conselho de Redacção terá de ser ouvido, e justifica também preocupações ao SJ.
12. Com efeito, é de recear que reduções em delegações e em condições de realização de reportagens ponham em causa a capacidade da RDP, e nomeadamente da Antena 1, de cobrir todo o território português e de, especialmente, dar a conhecer a realidade local e regional através de programas como o “Portugal em Directo”, que poderá passar a uma única emissão nacional em vez das quatro regionais.
13.O SJ considera que a RDP presta serviços inestimáveis, que podem e devem ser melhorados, mas não pode ser amputada de meios e capacidade de cobertura do país real, sob pena de diminuição da qualidade informativa e da própria coesão nacional com a redução da divulgação dos problemas, das iniciativas e das realidades das localidades e das regiões.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 2012

A Direcção

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