SJ critica posição do PS na revisão do Estatuto do Jornalista

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que as propostas do Partido Socialista, apresentadas dia 27, para corrigir os aspectos gravosos da Proposta de Lei do Governo para a revisão do Estatuto do Jornalista são insuficientes para garantir os direitos dos jornalistas, nomeadamente no respeitante ao sigilo profissional.

Salienta o SJ, em comunicado de hoje, dia 28, que “a proposta do PS secunda a proposta do Governo quanto aos casos em que poderá ser ordenada pelo tribunal a quebra do sigilo profissional”, mantendo o conceito indeterminado de “crimes graves” e “um elenco de crimes que representa, na prática, uma limitação à liberdade de imprensa e uma restrição ao jornalismo de investigação”

O SJ sublinha que apesar de não ser “um direito/dever absoluto (sem embargo da decisão individual do jornalista de o considerar como tal e jamais o violar), o sigilo profissional só em circunstâncias muito excepcionais pode ser quebrado. Em concreto: quando esteja em causa a prevenção de crime futuro contra a vida ou a integridade física de pessoas”.

Relativamente ao direito de autor, o SJ “lamenta que o PS se mantenha surdo à denúncia do assalto aos direitos dos jornalistas que seria a possibilidade de as empresas e grupos reutilizarem criações jornalísticas sem autorização prévia dos autores e tantas vezes quantas quiserem e em tantos órgãos quantos possuírem”.

Sobre a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, o SJ continua a defender que a sua composição seja feita exclusivamente por jornalistas, inclusivamente o elemento a cooptar, pois “trata-se de assegurar verdadeiramente a auto-regulação e de afirmar a maturidade dos profissionais portugueses para conduzirem tal órgão”.

E sobre o regime disciplinar a exercer pela Comissão da Carteira, “o SJ insiste que só aceita discuti-lo – e aceitá-lo – se forem criadas condições para o exercício verdadeiramente livre da profissão, designadamente com a eliminação de todas as formas de precariedade”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

Estatuto do Jornalista: propostas do PS aquém da expectativa

O Partido Socialista apresentou, ontem, as suas propostas para a discussão na especialidade do Estatuto do Jornalista, anunciando os seus supostos avanços para remediar as críticas à proposta de Lei do Governo, mas ficando, na verdade, muito aquém da efectiva protecção dos direitos dos jornalistas.

Sem prejuízo da avaliação mais detalhada destas e de outras propostas em discussão na especialidade, que apresentará oportunamente, o Sindicato dos Jornalistas salienta desde já as seguintes considerações:

1. Não é positiva a avaliação da possibilidade, criada na revisão de 1999, de pessoas que tenham exercido a profissão durante determinado período (10 ou 15 anos de exercício seguido ou interpolado) mantenham direito ao título profissional sem exercerem a actividade. O SJ mantém a sua proposta de que esta excepção se destine exclusivamente a jornalistas que optem por carreiras de docência, formação e investigação nas áreas do jornalismo e das ciências da comunicação.

2. O SJ mantém reservas à proposta que não considera incompatível com o exercício da profissão de jornalista o desempenho voluntário de acções não remuneradas de promoção de actividades de interesse público ou de solidariedade social, por induzir riscos para a independência do jornalista em relação às entidades que realizam tais actividades.

3. O SJ mantém a sua oposição à proposta que não considera incompatível com o exercício da profissão de jornalista o desempenho de actividades de promoção da actividade informativa do órgão de comunicação social para que trabalhe ou colabore.

4. O SJ considera que a solução encontrada pelo PS para o regime do sigilo profissional continua muito longe de garantir aos jornalistas, às fontes e ao público em geral os direitos constitucionais e introduz mesmo novas armadilhas para a liberdade de informar.

5. Em primeiro lugar, a proposta do PS secunda a proposta do Governo quanto aos casos em que poderá ser ordenada pelo tribunal a quebra do sigilo profissional, ou seja, “quando tal seja necessário para a investigação de crimes graves contra as pessoas, incluindo, nomeadamente, crimes dolosos contra a vida e a integridade física, bem como para a investigação de crimes graves contra a segurança do Estado ou de casos graves de criminalidade organizada”.

6. Alem de manter o conceito indeterminado de “crimes graves” e a forma adverbial (“nomeadamente”) que alimenta a incógnita, a proposta do PS mantém igualmente um elenco de crimes que representa, na prática, uma limitação à liberdade de imprensa e uma restrição ao jornalismo de investigação. Por exemplo, jornalistas que tratem de casos de tráfico de droga, armas ou pessoas poderiam ser confrontados com a imposição de quebra do sigilo.

7. O SJ considera perigosa a “solução” encontrada pelo PS para a justificação dessa imposição – “desde que se comprove que a quebra do sigilo é fundamental para a descoberta da verdade e que não existem, ou se encontram esgotadas, medidas alternativas razoáveis para a obtenção das respectivas informações”.

8. De facto, uma tal formulação facilita a tendência de alguns meios judiciais para fazerem prevalecer como norma o interesse da descoberta da verdade, mesmo sacrificando o valor da liberdade de imprensa.

9. Por outro lado, introduz um requisito cujo preenchimento não se vislumbra pacífico, dado o grau de subjectividade da condição enunciada – a inexistência ou o esgotamento de “medidas alternativas razoáveis para a obtenção das respectivas informações”. Na verdade, o que são “medidas alternativas razoáveis”?

10. O SJ insiste: não sendo um direito/dever absoluto (sem embargo da decisão individual do jornalista de o considerar como tal e jamais o violar), o sigilo profissional só em circunstâncias muito excepcionais pode ser quebrado. Em concreto: quando esteja em causa a prevenção de crime futuro contra a vida ou a integridade física de pessoas.

11. O SJ apoia as propostas relativas ao regime de buscas em órgãos de comunicação social, mas não entende a resistência do PS ao seu alargamento ao domicílio dos jornalistas, a fim de proteger tanto os freelance como os profissionais que guardam em casa materiais susceptíveis de conter informações confidenciais.

12. Relativamente ao direito de autor, a pequena correcção introduzida na disposição sobre o poder da hierarquia de alterar trabalhos (Art.º 7.º – A, n.º 4) ainda não é satisfatória e pode camuflar a manutenção de um dos aspectos mais gravosos da Proposta de Lei: a norma sobre o direito de autor dos jornalistas assalariados (Art.º 7.º – B).

13. O SJ lamenta que o PS se mantenha surdo à denúncia do assalto aos direitos dos jornalistas que seria a possibilidade de as empresas e grupos reutilizarem criações jornalísticas sem autorização prévia dos autores e tantas vezes quantas quiserem e em tantos órgãos quantos possuírem.

14. O SJ lamenta igualmente que o PS renuncie tão rapidamente às propostas sobre esta matéria que apresentou há tão pouco tempo e que ceda em toda a linha aos apetites do patronato da comunicação social.

15. O SJ continua a defender a constituição da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista exclusivamente por jornalistas, inclusivamente o elemento a cooptar. Trata-se de assegurar verdadeiramente a auto-regulação e de afirmar a maturidade dos profissionais portugueses para conduzirem tal órgão.

16. Em relação ao regime disciplinar, o SJ insiste que só aceita discuti-lo – e aceitá-lo – se forem criadas condições para o exercício verdadeiramente livre da profissão, designadamente com a eliminação de todas as formas de precariedade.

Lisboa, 28 de Fevereiro de 2007

A Direcção

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