O Sindicato do Jornalistas, em comunicado divulgado hoje, 7 de Abril, repudia a iniciativa do PSD de exigir a presença de responsáveis da RTP na Assembleia da República para esclarecimentos sobre a escolha de jornalistas para programas da televisão públic
É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:
SJ repudia ingerência do PSD na RTP
Tendo tomado conhecimento das declarações do porta-voz do PSD para a área da comunicação social, Agostinho Branquinho, a propósito da noticiada contratação da jornalista Fernanda Câncio para um programa na RTP 2, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas considera que:
1. Qualquer requerimento com vista à prestação de esclarecimentos, por parte de responsáveis da RTP, na Assembleia da República, sobre a escolha de jornalistas para programas constituirá uma ostensiva ingerência do PSD na orientação do operador de serviço público de televisão, que o SJ repudia.
2. A forma como o deputado se referiu à jornalista Fernanda Câncio constitui uma intolerável ofensa ao direito dos jornalistas ao livre exercício da sua profissão e, de forma muito especial, ao direito à criação e divulgação que a Constituição da República protege especificamente.
3. Apesar de a RTP ser o operador de serviço público, é absolutamente inaceitável que o poder político interfira na escolha de quaisquer profissionais especialmente jornalistas para quaisquer programas, seja por que razão for.
4. Os partidos devem abster-se de quaisquer iniciativas que comprometam o estatuto de independência da RTP e alimentem a suspeita de que a escolha de jornalistas e outros profissionais ou outras matérias de orientação daquela estação estão submetidas à vontade ou aos caprichos do poder político seja ele representado pelo Governo ou pela Assembleia da República.
5. A tentação de controlo político da RTP que a anunciada iniciativa traduz confirma as preocupações do SJ com a lei de reestruturação da empresa (Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro) e justifica a revisão urgente dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal S.A., aprovados por aquele diploma, designadamente na disposição sobre o acompanhamento parlamentar.
Lisboa, 7 de Abril de 2008
A Direcção