SJ contra discriminação da TVI pelo Benfica

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considerou hoje, 21 de Julho, completamente inaceitável e ilegal a expulsão de uma equipa da TVI do Estádio da Luz e anunciou que vai participar à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) este acto de discriminação por parte do Sport Lisboa e Benfica.

Em comunicado, a Direcção do SJ sublinha que a alegada discordância do Benfica em relação à orientação editorial da TVI, para justificar a discriminação, não pode ser tolerada, por constituir uma tentativa de condicionamento da liberdade de informação.

No documento, o SJ recorda o dever dos jornalistas de combaterem todas as formas de discriminação e apela à unidade dos repórteres, no terreno, e à solidariedade activa das suas chefias e direcções, na retaguarda das redacções, na defesa de uma causa comum – a liberdade de informação.

O comunicado é do seguinte teor:

SJ repudia discriminação da TVI no Benfica e apela à solidariedade

1.Tendo tomado conhecimento da expulsão, ontem, do Estádio da Luz, de dois jornalistas ao serviço da TVI destacados para a cobertura de uma conferência de Imprensa, o Sindicato dos Jornalistas manifesta o mais vivo repúdio por mais este acto de discriminação ilegal e de intolerância por parte do Sport Lisboa e Benfica.

2.Segundo o relato de vários órgãos de informação, a equipa da TVI destacada para a conferência de imprensa foi expulsa por três elementos da segurança privativa do clube quando se encontrava na sala de imprensa. Nomeadamente o jornal “Público” explica, citando o director de comunicação do clube, que a TVI está impedida de aceder às conferências de imprensa e aos treinos da equipa, por o Benfica discordar da orientação editorial da estação!

3.Trata-se de uma prática completamente inaceitável num Estado de Direito e claramente ilícita à luz das leis em vigor, pelo que, além da queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) já anunciada pela Direcção da TVI, devem a mesma estação e os jornalistas visados apresentar participação às autoridades judiciais.

4.Com efeito, o SJ considera que devem esgotar-se todos os meios para confrontar os dirigentes desportivos com a Lei, pois nenhum responsável pela organização de qualquer evento aberto à generalidade dos órgãos de informação – como é o caso de uma conferência de imprensa – pode impedir selectivamente o acesso de um ou mais órgãos a tais acontecimentos.

5.O SJ também não pode tolerar que qualquer acto de discriminação contra jornalistas e/ou órgãos de informação seja justificado pela eventual discordância em relação à respectiva orientação editorial, já que tal atitude representa uma tentativa de condicionamento da liberdade de informação absolutamente inaceitável.

6.Nesta conformidade, independentemente das atitudes que os jornalistas e responsáveis da TVI tomaram ou venham a tomar, o SJ vai participar os factos do seu conhecimento à ERC e à Procuradoria Geral da República.

7.Por outro lado, o Sindicato volta a recordar que a principal arma dos jornalistas é o seu poder (aliás, dever!) de denúncia e de rejeição activa de práticas como estas e que a unidade e a solidariedade entre os profissionais no terreno são condições indispensáveis para combater ataques à liberdade de imprensa.

8.Assim, o SJ volta a sublinhar que, em situações como a verificada no Estádio da Luz, os jornalistas devem boicotar de imediato as conferências de imprensa ou outros acontecimentos, recusando-se a manter-se nos locais onde eles ocorram e a prosseguir o seu trabalho, seja por que forma for.

9.O SJ está consciente de que, no actual contexto de concorrência e até das condições de trabalho dos jornalistas nas redacções,é difícil manter elevados padrões de ética e de solidariedade nas situações em que tais valores são postos à prova no terreno da reportagem.

10.Por essa razão, apela aos jornalistas com funções de chefia e de direcção, para que apoiem e até incentivem atitudes de solidariedade activa como as que os acontecimentos relatados aconselham – pela causa comum da liberdade de informação, ou pela prevenção de casos futuros. Porque ontem, foi a TVI; amanhã, poderá ser outro…

Lisboa, 21 de Julho de 2009

A Direcção

Partilhe