SJ contesta Lei de criação da Entidade Reguladora

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) escreveu, dia 17 de Outubro, ao Presidente da República a solicitar-lhe que não promulgue a Lei que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, alegando ofensa de uma garantia constitucional.

O SJ salienta, em comunicado e na carta enviada ao Presidente da República, que o artigo 18.º da Lei aprovada pelo PS, PSD e CDS-PP “ofende uma garantia constitucional estruturante da vida democrática e da própria liberdade, ao impedir a designação” para a Entidade Reguladora “de pessoas que tenham sido membros dos órgãos de associações sindicais ou patronais nos dois anos anteriores, bem como a interdição do exercício de tais funções nos dois anos seguintes ao mandato”.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do Sindicato dos Jornalistas:

SINDICATO PEDE A NÃO PROMULGAÇÃO

DA LEI DA ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) solicitou ao Presidente da República que não promulgue a Lei que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERCS), aprovada pela Assembleia da República com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP.

Em carta endereçada ao Presidente da República em 17 de Outubro (em anexo), o SJ fundamenta o seu pedido de não promulgação no facto de considerar que o artigo 18.º do diploma ofende uma garantia constitucional estruturante da vida democrática e da própria liberdade, ao impedir a designação para a ERCS de pessoas que tenham sido membros dos órgãos de associações sindicais ou patronais nos dois anos anteriores, bem como a interdição do exercício de tais funções nos dois anos seguintes ao mandato.

Na carta, o SJ detalha pormenorizadamente as suas discordâncias sobre diversos aspectos do diploma, sobre o qual não foi consultado em sede de discussão na especialidade.

Lisboa, 18 de Outubro de 2005

A Direcção

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