SJ considera inaceitável proposta de Estatuto do Jornalista

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) entregou hoje, 4 de Julho, na Assembleia da República, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 76/X/1, que revê o Estatuto do Jornalista. O diploma, segundo o SJ, é particularmente gravoso para os jornalistas e para a liberdade de imprensa e cede em toda a linha aos interesses exclusivamente mercantilistas.

Em comunicado divulgado também hoje, o SJ alerta que, entre outros aspectos, o diploma aprovado pelo Governo não reforça as garantias de protecção dos jornalistas face ao poder das empresas nem as condições em que realizam a sua profissão; introduz ambiguidade em relação aos deveres de obediência; e legitima (em conjugação com as disposições sobre direitos de autor) a alteração das criações e a apropriação total dos trabalhos dos jornalistas e a sua republicação noutros órgãos do mesmo grupo ou empresa.

A não se verificar um “alteração substancial dos aspectos mais negativos do diploma”, adverte o SJ, a Proposta de Lei “deverá merecer a reprovação generalizada, inclusivamente por parte do PS”, sob pena de este partido “ficar associado ao maior e mais grave ataque aos direitos dos jornalistas e à liberdade de imprensa no pós-25 de Abril”.

A versão integral da posição do SJ sobre o texto legal está disponível em ficheiro anexo a esta notícia.

É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:

PROPOSTA DE ESTATUTO DO JORNALISTA DEVE SER CORRIGIDA

1. O Sindicato dos Jornalistas entregou hoje, na Assembleia da República, a sua posição sobre a Proposta de Lei n.º 76/X/1, que revê o Estatuto do Jornalista, apelando a todos os grupos parlamentares, à Sub-comissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social e à Comissão de Trabalho para que corrijam os aspectos profundamente negativos do documento. Como habitualmente, o SJ solicitou encontros com todas as bancadas e disponibilizou-se para cooperar com o Parlamento na discussão da Proposta.

2. Além de não reforçar as garantias de protecção dos jornalistas face ao poder das empresas e às condições em que os jornalistas realizam a sua profissão, indispensáveis para assumirem com inteira responsabilidade o regime disciplinar previsto, a Proposta de Lei não confere maior protecção à cláusula de consciência, é particularmente gravosa para os jornalistas e para a liberdade de imprensa e cede em toda a linha aos interesses exclusivamente mercantilistas.

3. No domínio da cláusula de consciência, a Proposta de Lei mantém valores indemnizatórios pouco consentâneos com a efectiva protecção daquela garantia; introduz ambiguidade em relação aos deveres de obediência; e legitima (em conjugação com as disposições sobre direitos de autor) a alteração das criações e a apropriação total dos trabalhos dos jornalistas e a sua republicação noutros órgãos do mesmo grupo ou empresa.

4. No capítulo dos direitos de autor, representa uma traição à letra e ao espírito dos projectos apresentados pelo Partido Socialista nas duas legislaturas anteriores, cede aos interesses e objectivos das empresas, legitimando o esbulho dos direitos dos jornalistas, autorizando a alteração das criações contra a vontade dos seus autores e mesmo a adulteração do sentido e até do rigor original, criando condições para baixar o nível de exigência, diminuir a diversidade e o pluralismo informativos e para uniformizar a informação.

5. Quanto ao sigilo profissional, a Proposta não consegue melhorar a sua protecção, pois introduz fórmulas ambíguas e factores de subjectividade que agravam o poder discricionário das autoridades judiciais, designadamente com vista à “justificação” da imposição da quebra deste dever profissional dos jornalistas.

6. Um novo Estatuto do Jornalista que seja verdadeiramente compreendido e respeitado pelos profissionais exige a sua adesão plena ao documento final a aprovar pelo Plenário da Assembleia da República. No entanto, a Proposta de Lei está longe de merecer a adesão dos jornalistas e do seu Sindicato, contendo disposições que justificam veemente repúdio.

7. A correcção dos aspectos negativos da Proposta convoca todos os partidos para um esforço de elaboração de uma versão final que recolha, se não a unanimidade, pelo menos um amplo e significativo consenso dos deputados e obtenha a genuína adesão dos jornalistas. Sem embargo das iniciativas de outras forças, o SJ sublinha a especial responsabilidade do Partido Socialista, cabendo-lhe retomar, em aspectos como os direitos de autor, os termos e as garantias adoptados nos projectos apresentados nas duas legislaturas anteriores.

8. Na eventualidade de não ser garantida a alteração substancial dos aspectos mais negativos do diploma em sede de discussão na especialidade, o diploma deverá merecer a reprovação generalizada, inclusivamente por parte do PS, sob pena de ficar associado ao maior e mais grave ataque aos direitos dos jornalistas e à liberdade de imprensa no pós-25 de Abril.

Lisboa, 4 de Julho de 2006

A Direcção

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