SJ condena providência cautelar ao canal Now

A Direção do Sindicato dos Jornalistas (SJ) manifesta a sua profunda preocupação e condena a decisão judicial que deu provimento a uma providência cautelar destinada a impedir a exibição de uma reportagem televisiva emitida no canal Now sobre matéria de evidente interesse público.

A utilização de mecanismos judiciais para travar a divulgação de conteúdos jornalísticos constitui uma forma particularmente grave de condicionamento da liberdade de imprensa, ainda mais quando aplicada de forma preventiva. Esta preocupação é agravada pelo facto de a decisão ter sido proferida sem audição prévia do órgão de comunicação social visado, limitando o princípio do contraditório e o direito de defesa.

Recordamos que a liberdade de informar e de ser informado é um pilar essencial do Estado de Direito democrático, constitucionalmente protegido, não podendo ser restringido senão em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas. A censura prévia – direta ou indireta – é incompatível com esses princípios.

O SJ sublinha que o escrutínio público, especialmente em matérias que envolvem alegadas irregularidades com impacto na vida dos cidadãos, deve ser protegido e incentivado, e não limitado por decisões que possam ter um efeito dissuasor sobre o exercício do jornalismo.

Apelamos às instâncias judiciais para que pondere, com o máximo rigor, o equilíbrio entre direitos fundamentais, sem pôr em causa a liberdade de imprensa.

O Sindicato dos Jornalistas continuará atento a este caso e a todas as situações que possam colocar em causa o livre exercício da atividade jornalística em Portugal.

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