SJ condena desresponsabilização da administração Cofina

Em causa direito de resposta em que grupo subverte o argumento da independência jornalística para se demarcar da acusação contra jornalistas.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) manifesta a sua perplexidade face aos argumentos utilizados pela Cofina no seu direito de resposta publicado no Diário de Notícias (DN), a 16 de novembro, relativo à notícia “CMTV vai a julgamento por divulgar vídeos de interrogatórios de Miguel Macedo”, na edição on-line de 31 de outubro de 2018.

No seu direito de resposta, a Cofina contesta o título da notícia, garantindo que nem o grupo nem a CMTV foram pronunciadas pelo crime de desobediência, referindo que apenas foram “pronunciadas as jornalistas Débora Carvalho, Tânia Laranjo e Mónica Ribeiro”. Escreve a Cofina que “os jornalistas são independentes da sua entidade patronal, não solicitando, em momento algum, a intervenção da administração para a autorização de qualquer notícia a ser transmitida.”

No texto, alega-se ainda que “o canal CMTV e os seus jornalistas não se confundem”, invocando até a separação entre o poder económico e a liberdade editorial. A Cofina considera, por isso, “que todas as conclusões que a notícia indica são falsas, atingindo de uma forma inaceitável, o bom-nome e a reputação da Cofina Media, S.A. enquanto detentora do serviço de programas CMTV”.

Independentemente do crime alegadamente praticado pelas jornalistas da CMTV e independentemente da notícia do DN, o SJ condena o facto de a Cofina, na qualidade de proprietária da CMTV, subverter o argumento da independência jornalística para se demarcar da acusação de que são alvo as jornalistas em questão. O único objectivo é salvaguardar o seu próprio nome.

Para o SJ, e do ponto de vista ético, a Cofina quebra os princípios de defesa e solidariedade que deve aos seus jornalistas, refugiando-se no princípio da não interferência em assuntos editoriais.

Para o SJ, a defesa do jornalismo e a defesa dos jornalistas deve ser feita, na primeira linha, pelas administrações e direções das empresas para as quais trabalham, cabendo também a elas dar o exemplo de isenção, de rigor, de independência, de respeito pela ética e deontologia, assim como exemplo no respeito e salvaguarda dos seus jornalistas, mesmo quando estes são alvo de procedimento judicial decorrente do exercício da sua profissão.

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