Desde o início do ano, foram mortas, vítimas de violência doméstica, 11 mulheres, a par de uma criança de dois anos, que morreu no mesmo contexto.
Este número chocante é antecedido pela estatística, também negra, de 2018. Segundo o observatório da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), 28 mulheres morreram em contexto de violência doméstica.
No primeiro relatório de avaliação realizado a Portugal após a ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, designada como Convenção de Istambul, assinalam-se “progressos significativos” no que respeita à violência contra mulheres, mas revela-se uma baixa taxa de condenações, recomendando uma coordenação mais forte entre as agências governamentais. Esta avaliação foi feita pelo Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO, na sigla em inglês), órgão especializado e independente que tem a missão de monitorizar a aplicação do texto por parte dos Estados signatários, que auscultou várias organizações nacionais, entre as quais o SJ.
O grupo de peritos recomenda, nesse mesmo relatório, medidas para melhorar a proteção das vítimas, os procedimentos judiciais contra os agressores e a área de prevenção. O documento sugere a definição de uma moldura legislativa mais sólida nos casos de violência doméstica, face ao número elevado de penas suspensas e reduzidas taxas de condenação nos processos; bem como a necessidade de revisão da definição de “vítima”, para que as crianças – testemunhas de violência doméstica – também possam ser consideradas vítimas e afastadas dos agressores.
A avaliação feita pelo GREVIO destaca ainda a necessidade de assegurar que “os direitos e a segurança das vítimas e dos respetivos filhos sejam garantidos em relação à determinação e ao exercício dos direitos de custódia e visita.”
Perante estas conclusões e recomendações, o SJ exorta o Governo, assim como todas as entidades públicas e privadas, a implementarem, em toda a sua extensão, a Convenção de Istambul, já ratificada por Portugal e em vigor desde 1 de agosto de 2014.
O SJ exorta ainda as e os jornalistas portugueses a unirem esforços para sensibilizar a opinião pública para este flagelo social e a garantirem uma cobertura responsável da violência doméstica.[/vc_column_text][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row css_animation=”” row_type=”row” use_row_as_full_screen_section=”no” type=”full_width” angled_section=”no” text_align=”left” background_image_as_pattern=”without_pattern”][vc_column][/vc_column][/vc_row]