O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera grave, ilegal e um atentado à liberdade de imprensa a decisão do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) em instaurar um processo disciplinar a uma jornalista da SportTV por esta ter feito uma pergunta a Rúben Amorim na zona de entrevistas rápidas fora do contexto do jogo que acabara de terminar, o Sporting x Desportivo de Chaves, uma situação que não se enquadrava no regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal.
O SJ desconhecia o processo em causa tendo sido alertado hoje por várias notícias referentes ao caso. O Sindicato estranha a manifesta falta de sensibilidade democrática revelada pelo CD da FPF, composto por ilustres juristas, e estranha igualmente a manifesta ilegalidade do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal no que a esta matéria diz respeito.
Estamos perante uma forma gravíssima de censura absolutamente proibida no ordenamento jurídico português.
O Sindicato dos Jornalistas considera ainda que esta prática é suscetível de poder constituir um ilícito de natureza criminal como são os atentados à Liberdade de Imprensa pelo que irá participar este facto ao Ministério Público para os devidos efeitos.
A liberdade de imprensa é um direito fundamental, sendo, na realidade, uma decorrência natural da liberdade de expressão e de informação (arts. 37.º e 38.º da CRP). A profissão de jornalista é uma das mais regulamentadas e mais escrutinadas. Os jornalistas têm um estatuto específico que os vincula a um conjunto de obrigações e deveres, têm um código deontológico e a sua actividade é regulada pela generalidade da legislação relativa à imprensa.
O SJ manifesta a sua solidariedade à jornalista em questão, Rita Latas, colocando-se à disposição para qualquer tipo de apoio.
Ao CD da FPF o SJ recomenda a leitura urgente da Constituição no que às liberdades diz respeito.