SJ apela para que a revisão da Lei da Rádio seja feita no Parlamento

Em carta aberta aos deputados, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) invoca seis razões para que os membros da Assembleia da República não concedam ao Governo autorização legislativa para rever a Lei da Rádio.

O SJ, num apelo ao Parlamento divulgado em 28 de Junho, defende que “a Lei da Rádio, tal como os principais diplomas relativos à actividade da comunicação social, deve continuar a constituir reserva plena da Assembleia da República”, já que está em causa “uma matéria de absoluta importância para o próprio regime democrático”.

Trata-se, segundo o SJ, de garantir não só a “audição formal dos legítimos representantes do sector”, mas também de levar a cabo um “processo de discussão pública e democrática” sobre as alterações que o Governo pretender introduzir na Lei da Rádio, as quais põem em causa direitos fundamentais.

É o seguinte o texto, na íntegra, do apelo do SJ:

Apelo ao Parlamento

Seis razões para recusar a Proposta de Lei n.º 133/IX/02

Senhores Deputados

A Direcção do Sindicato dos Jornalistas tem o indeclinável dever de apelar publicamente a V. Exas. para que não votem favoravelmente a Proposta de Lei n.º 133/IX/2, que autorizaria o Governo a rever a Lei da Rádio (Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro), pelas seguintes razões:

1. A Lei da Rádio, tal como os principais diplomas relativos à actividade da comunicação social, deve continuar a constituir reserva plena da Assembleia da República. Além da inaceitável tentativa de diminuir a importância do Parlamento e de pôr em causa a competência dos parlamentares, a autorização legislativa pretendida pelo Governo visa retirar da esfera do mais importante órgão legislativo uma matéria de absoluta importância para o próprio regime democrático.

2. Tendo em consideração que as alterações que o Governo pretende introduzir representam uma revisão profunda em matéria de direitos fundamentais, é indispensável que o processo de discussão e votação do diploma seja conduzido pelo Parlamento. Além da audição formal dos legítimos representantes do sector, é indispensável a abertura de um processo de discussão pública e democrática.

3. A forma como o Governo conduziu o processo de auscultação aos parceiros do sector, caracterizada pela discriminada exclusão dos sindicatos enquanto realizava um elevado número de reuniões com associações, empresas e grupos de média, demonstra que o Executivo não tem condições para liderar a revisão de forma imparcial.

4. Com a remoção de garantias essenciais, como a actual exigência legal de que a informação e outra programação difundidas pelas rádios locais seja produzida no próprio local, o Governo autoriza e até estimula um inaceitável divórcio entre tais operadores e as populações a quem deveriam servir e desvirtua definitivamente o princípio de serviço de utilidade pública e cívica, ao mesmo tempo que transforma as rádios locais em meros repetidores de programas realizados à distância.

5. O Governo empobrece drasticamente a diversidade e o pluralismo e extingue praticamente todas as barreiras à concentração de meios de informação e favorece inimagináveis negócios, instituindo a livre transmissão de licenças e autorizações (que não pode deixar de estimular a negociata da mais-valia dos alvarás) e autorizando a mera retransmissão de programação e acabando com os limites à participação no capital de operadores. Além de revogar a limitação actual à participação em cinco operadores de radiodifusão, qualquer que seja a percentagem, o Governo fixa um suposto limite (muito exagerado) de dez empresas nas quais a mesma entidade pode deter posição maioritária, mas não fixa limites às restantes participações.

6. O Governo despreza a importância da informação local para o reforço da identidade das populações, para a promoção da participação dos cidadãos na vida cívica e política local e regional e para o desenvolvimento local e regional. Pretende reduzir de três para um o número mínimo de serviços noticiosos diários de produção própria, aliás dispensada de ser realizada no local, desprezando a verdadeira finalidade e o valor específico da informação local e regional, que é o seu carácter de proximidade. Por outro lado, permitirá que tarefas jornalísticas sejam realizadas por qualquer pessoa, dispensando as empresas de empregar jornalistas e incentivado a falta de rigor e de responsabilidade ética na informação.

Por estas seis razões, o Sindicato dos Jornalistas apela aos senhores deputados de todas as bancadas para que recusem uma proposta de lei que silenciaria as vozes dos que pretendem usar do direito constitucional de discutir as leis que servem de base à nossa democracia.

Lisboa, 28 de Junho de 2004

A Direcção

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