SJ apela a revisão constitucional sobre Entidade Reguladora

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) entregou na Assembleia da República uma carta-apelo para a “revisão urgente do número dois do Artigo 39.º da Constituição da República, antecedendo a discussão da Proposta de Lei N.º 11/X/1 8 (sobre a Entidade Reguladora para a Comunicação) e de eventuais projectos de Lei relativos à mesma matéria”.

O apelo do SJ tem como objectivo tornar possível a “previsão expressa de representação, na Entidade Reguladora para a Comunicação, do sector da comunicação social (profissionais e empresas), das universidades, da cultura e ciência, dos consumidores e das organizações sociais, remetendo para lei própria a forma de composição e designação e/ou eleição dos seus membros”.

É o seguinte o texto integral da carta-apelo do SJ dirigida aos deputados membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que tomaram posse na manhã de dia 25, e a todos os Grupos Parlamentares:

Exmas. Senhoras Deputadas e Exmos. Senhores Deputados

Como é do conhecimento de V. Exas., o Governo entregou, no passado dia 19, na Assembleia da República, uma Proposta de Lei com vista à criação da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social (Proposta N.º 11/X/1).

Sem prejuízo das apreciações no momento de consulta pelo Governo e das que fará relativamente à Proposta de Lei, o Sindicato dos Jornalistas entende dirigir a V. Exas. um apelo público para que seja evitado um dos mais nefastos efeitos da referida proposta – a politização da regulação da Comunicação Social.

Tal como está definida na Proposta, nos termos publicitados através do comunicado do Conselho de Ministros de 12 de Maio, a composição da ERC traduz um controlo exclusivamente político – na circunstância, da Assembleia da República, mas em risco de não exprimir verdadeiramente a diversidade do arco parlamentar – de uma actividade demasiado sensível para dispensar uma intervenção mais ampla e mais participada.

Ao fixar em quatro os membros da ERC designados pelo Parlamento e ao prever que estes cooptam um quinto elemento, a Proposta de Lei exclui a participação de representantes do sector da Comunicação Social, da sociedade civil, dos consumidores, da cultura e ciência e das universidades, ao arrepio do que são as orientações nomeadamente do Conselho da Europa.

Por outro lado, a mesma proposta confina ao poder político o controlo de uma actividade cujos problemas e cuja acção quotidiana requerem um permanente e aberto diálogo e o confronto de uma vasta gama de competências, ângulos de abordagem e sensibilidades que os cinco membros previstos estarão longe de deter.

Porém, por mais alargada que fosse a composição prevista na referida Proposta e por maior que fosse a bondade das Senhoras e dos Senhores Deputados, em ordem a assegurar, em sede de discussão da Lei, a inclusão de competências oriundas do sector, dos consumidores, da cultura e ciência, das organizações sociais e das universidades, a verdade é que dificilmente seria ultrapassado um constrangimento sério à desejável natureza democrática e participativa desse órgão.

Tal constrangimento provém da redacção do número dois do Artigo 39.º da Constituição da República Portuguesa, que resultou da última revisão da Lei Fundamental, como primeira expressão prática das intenções do anterior Governo neste domínio, e ignorando nomeadamente os apelos do Sindicato dos Jornalistas com vista a assegurar o direito de participação.

Com efeito, dispõe a referida norma constitucional, ainda que sem fixar o respectivo número, que os membros da Entidade Reguladora serão “designados pela Assembleia da República e por cooptação destes”. Significa que mesmo que fosse possível a cooptação de um número de membros suficientemente abrangente e que pudesse transportar o conhecimento e a reflexão de origens tão distintas como as profissionais, as universitárias ou as sociais, a escolha estaria sempre condicionada por quem detivesse o poder para a realizar.

Ora, a gama de atribuições, competências e poderes que a Proposta de Lei confere à ERC e a enorme sensibilidade da área a regular justificam e exigem mesmo uma composição ampla, plural e democrática, e desaconselham quaisquer tentações de controlo político, mesmo o que possa ser feito por um órgão de emanação parlamentar.

Nesta conformidade, estando aberto um processo de revisão extraordinária da Constituição da República Portuguesa e não obstante a fixação, já, do seu âmbito, o Sindicato dos Jornalistas vem apelar a todos os Deputados para que busquem um amplo consenso com vista:

a) À revisão urgente do número dois do Artigo 39.º da CRP, antecedendo a discussão da Proposta de Lei N.º 11/X/1 e de eventuais projectos de Lei relativos à mesma matéria;

b) À previsão expressa de representação, na ERC, do sector da comunicação social (profissionais e empresas), das universidades, da cultura e ciência, dos consumidores e das organizações sociais, remetendo para lei própria a forma de composição e designação e/ou eleição dos seus membros.

Ao formular este apelo, o Sindicato dos Jornalistas está consciente das dificuldades na concretização de um desígnio que considera justo, mas tem também a convicção de que as Senhoras e os Senhores Deputados saberão encontrar forma de ultrapassar os escolhos e obter as soluções que melhor respondam ao desafio de criar um órgão regulador mais eficaz e mais respeitado – em primeira linha, pelos regulados; depois, pelos cidadãos.

Ao formular este apelo, o SJ não descarta as suas próprias responsabilidades, pelo que, independentemente das iniciativas próprias, renova a sua disponibilidade para continuar a cooperar com o Parlamento na busca das melhores soluções.

Na certeza de que mais este contributo não será esquecido e disponíveis para os esclarecimentos que entenderem úteis, apresentamos os melhores cumprimentos,

Lisboa, 24 de Maio de 2005

A Direcção

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