O Sindicato dos Jornalistas (SJ) apelou hoje à tomada de medidas contra os abusos do Clube Desportivo Nacional da Madeira, que ontem à noite cumpriu a ameaça de reduzir a três minutos a presença de equipas de televisão para cobertura de acontecimentos desportivos no seu estádio.
“A consumação da medida anunciada no passado dia 20, não obstante a denúncia pública do SJ e do aviso da Entidade Reguladora para a Comunicação Social para a ilegalidade, constitui uma afronta muito grave ao Estado de Direito que não pode ficar sem resposta”, considera a Direcção do SJ, em comunicado.
Além de anunciar que vai apresentar novas participações à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o SJ aconselha os operadores a requerem formalmente a intervenção da ERC e apela à unidade dos órgãos de informação.
Recorde-se que o SJ tem vindo a denunciar o comportamento do “Nacional da Madeira” por atentar contra o direito à informação, em violação do Estatuto do Jornalista e da Lei da Televisão (ligações abaixo).
O comunicado é do seguinte teor:
É preciso travar os abusos do “Nacional da Madeira”
1. O Clube Desportivo Nacional da Madeira concretizou ontem a sua intenção de impedir a presença, nos seus eventos desportivos, de equipas de televisão por um período de tempo superior a três minutos.
2. A consumação da medida anunciada no passado dia 20, não obstante a denúncia pública do SJ e do aviso da Entidade Reguladora para a Comunicação Social para a ilegalidade, constitui uma afronta muito grave ao Estado de Direito que não pode ficar sem resposta.
3. É preciso travar os abusos do “Nacional da Madeira”, porque correspondem a uma violação ostensivamente sistemática da Lei, e porque não pode permanecer a menor suspeita de impunidade por tal prática, sob pena de replicar-se noutras organizações e alastrar pelo país.
4. Nesta conformidade, o Sindicato vai fazer novas participações à Procuradoria Geral da República e à ERC, pedindo-lhes celeridade na apreciação e castigo desta prática. Mas também exorta os órgãos de informação à actuação firme e à tomada de medidas concretas.
5. O SJ considera que os órgãos de informação em geral devem tomar medidas de defesa activa e solidária da liberdade de informar, designadamente abstendo-se de proceder à cobertura informativa dos acontecimentos quando se verifiquem atitudes discriminatórias e ilegais como esta.
6. O SJ aconselha os operadores de televisão a apresentar requerimentos à ERC, no sentido de fazerem valer os direitos junto do CDNM e de permitirem que o Regulador tome as decisões adequadas cuja violação fará incorrer o clube na prática do crime de desobediência.
7. O SJ apela em particular aos operadores de televisão, para que declinem claramente a concessão de períodos limitados para a recolha de imagens dos jogos, não se tornando assim cúmplices numa clamorosa violação da lei.
Lisboa, 1 de Setembro de 2009
A Direcção