Os três sindicatos que não subscreveram o Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) no grupo RTP decidiram marcar uma greve de três dias, a 18, 19 e 20 de Abril, em defesa de um “ACT mais justo”.
O Sindicato dos Jornalistas (SJ), o Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT) e o Sindicato dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAVE), decidiram dar um prazo de uma semana à Administração do grupo RTP para se chegar a acordo sobre as matérias em aberto no processo negocial, sem o que avançam para a greve. A decisão foi tomada em plenário de trabalhadores realizado a 7 de Abril, em Lisboa.
Para os sindicatos, o que está em causa é muito menos do que aquilo em que já foi possível chegar a acordo de princípio, pelo que nada justifica que a empresa não acorde um ACT mais justo.
É o seguinte, na íntegra, o comunicado conjunto do SJ, STT e SINTTAVE:
Greve por um ACT mais justo!
Na sequência do plenário de trabalhadores do Grupo RTP, realizado a 7 de Abril de 2005, nas instalações da empresa em Lisboa, o Sindicato dos Jornalistas (SJ), Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT) e Sindicato nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAV), decidiram realizar uma greve durante três dias, a 18, 19 e 20 de Abril.
Os sindicatos decidiram ainda dar um prazo de uma semana à Administração, a contar da próxima segunda-feira, para se chegar a acordo, única condição em que a greve poderá ser cancelada.
O SJ, STT e SINTTAV não entendem a atitude da empresa ao fazer comunicados aos trabalhadores onde afirma que “esgotaram sem sucesso” as negociações com os sindicatos, ao mesmo tempo que depois contacta os mesmos sindicatos para reafirmar a vontade em prosseguir as mesmas.
Tanto mais que o processo negocial havia já permitido chegar a importantes acordos de princípio, pelo que consideramos que o que nos separa é muito menos do que aquilo em que já foi possível o entendimento.
Algumas das questões em que ainda não foi possível conseguir um acordo são:
– Deslocações em Serviço – tempo de viagem ser considerado como tempo de trabalho;
– Horários Irregulares;
– Laboração Contínua e Horários Diferenciados;
– Plano de Saúde;
– Aumentos mínimos;
– Polivalência de Funções e definição do regime de especialidades.
Quanto às matérias em que já foi possível atingir um acordo de princípio destacamos designadamente as seguintes:
– Carreira dos Jornalistas a começar no nível 18 com e equiparação de redactores e repórteres;
– Subsídio de condução para os repórteres de imagem, faltando definir a forma de actualização;
– Condições de acesso à profissão de jornalistas – ser titular de carteira profissional, curso superior e autonomização das condições de acesso do descritivo funcional;
– Separação das carreiras de jornalista da RDP e RTP;
– Progressão na carreira mediante avaliação proposta pelo trabalhador;
– Horários Irregulares:
– HI b – limite de 22 dias por cada três meses em que trabalha entre as 5h e as 7
Em jornada contínua mantém o subsídio de horário irregular
– HI c – limite de 22 dias por cada três meses em que trabalha da 1h às 5h
Só pode trocar um dos dois dias de folga
Limite a um período de 16 horas em que o horário pode ser marcado
– limite do trabalho a um sábado ou domingo por cada mês e pagamento de 10 euros por cada sábado ou domingo adicional
– manutenção do subsídio especial de 120.70€ para quem já tinha no Horário Ajustado à Emissão;
– 50% da média do trabalho nocturno dos últimos 12 meses na RDP
– pagamento de horas extraordinárias quando forem ultrapassados estes limites.
– Laboração Contínua /Turnos:
– manutenção do subsídio especial de 120,70€ integrado na remuneração de exercício;
– média do trabalho nocturno dos últimos 12 meses
– Garantidos aumentos mínimos de 2,4% para ordenados até 1000€; 1,2% para ordenados até 1500€; 0.6% para ordenados até 3000€
– Garantia de um mínimo de 50% dos aumentos futuros da tabela salarial, até à absorção total do Subsídio de Integração;
– Subsídios de Polivalência e Funções Especiais integrados na remuneração da categoria ou no Subsídio de Integração;
– Majoração do índice de senioridade para 0,75% para os trabalhadores que permaneçam mais de seis anos nos escalões C dos níveis ND1 e ND2 sem passar de nível, e ao fim de três anos do escalão C do ND terminal da respectiva categoria;
– Apoio a cônjuges e filhos deficientes;
– Elevação ao triplo do valor do Seguro de Acidentes Pessoais;
– Garantia de actualização das pensões dos Reformados e Pensionistas pelo IPC;
– Aumento para 75% da comparticipação da Empresa nos custos de intervenções cirúrgicas;
– Inclusão dos cônjuges sem subsistemas no Plano de Saúde mediante determinadas condições;
– As ajudas de custo serão equiparadas às da Função Pública, na próxima revisão salarial (45% almoço, 45% jantar, 10% diversos);
– Definição concreta do regime de especialidade traduzida na definição da função base e funções complementares;
– Passagem ao ND superior sempre que um trabalhador esteja a exercer funções de mais do que uma especialidade;
– O exercício de funções em regime de polivalência que abranjam áreas de conhecimento diferentes da sua obrigam ao acordo do trabalhador.
Face a esta situação, os Sindicatos entendem que há condições para se obter o um ACT mais justo para TODOS os trabalhadores do Grupo RTP. Mas, para o conseguir os trabalhadores têm que estar unidos e não ceder às pressões que da Administração vem exercendo.
NÃO ASSINES! LUTA!
Lisboa, 7 de Abril de 2005
SJ STT SINTTAV