Sindicatos alemães unem-se contra grupo Springer

Os sindicatos de jornalistas alemães DJV e ver.di uniram-se para contestar judicialmente, em nome dos jornalistas freelance, os termos de um contrato apresentado pelo grupo Springer – um dos maiores grupos editoriais alemães – aos seus colaboradores externos de texto e imagem.

A história começa em Janeiro de 2007, altura em que o grupo Springer enviou aos seus colaboradores novos termos e condições contratuais, nos quais constavam diversas cláusulas relativas a direitos de autor que, resumidamente, pretendiam que os autores prescindissem de quase todos os seus direitos em troca de um pagamento único ou de uma promessa vaga de retribuição por todas as utilizações economicamente significativas do trabalho.

Além disto, o contrato proposto estipulava que não era permitido exigir indemnização caso o autor não fosse identificado aquando da publicação do seu trabalho e dava ao grupo o direito de sublicenciar os direitos a terceiros, o que na prática fazia do grupo Springer um concorrente directo dos jornalistas freelance.

Instados pelos seus associados a pronunciar-se sobre o contrato, os sindicatos alemães DJV e ver.di aconselharam os seus membros a contestar as condições impostas pelo grupo, algo que a maioria (cerca de mil) fez, apesar de haver um forte risco de não voltar a ter trabalhos seus publicados nas revistas e jornais do grupo.

Alguns jornalistas que afirmaram taxativamente que não assinariam o contrato ficaram rapidamente sem trabalho, o que levou os sindicatos a actuar na Justiça contra o grupo Springer, não só para proteger os restantes membros contra a perda de trabalho como para contestar as condições do contrato, que, entre outras coisas, permitia que o grupo se tornasse concorrente dos seus colaboradores usando o trabalho destes.

Para acelerar os procedimentos e providenciar segurança legal temporária aos seus membros, os sindicatos interpuseram uma providência cautelar no tribunal de Berlim contra o uso das condições do contrato do grupo Springer, a qual foi concedida a 5 de Junho em alguns pontos essenciais, como o respeitante ao não pagamento de todas as reutilizações do trabalho ou a não identificação como autor.

Ficou a faltar a proibição ao direito da empresa a usar o trabalho para qualquer fim – incluindo o sublicenciamento a terceiros –, o qual não pôde avançar devido a uma decisão do Supremo Tribunal de há mais de vinte anos e que só pode ser alterada pelo próprio Supremo, o que levou os sindicatos recorrer a um tribunal de segunda instância, prevendo-se que o caso só chegue ao Supremo dentro de alguns anos, devido aos trâmites legais.

Entretanto, perante a pressão, o grupo Springer alterou os termos e condições por forma a estes serem mais favoráveis aos freelancers, o que faz com que estes possam, para já, trabalhar com maior segurança legal e também rejeitar termos e condições similares de outros grupos de média.

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