A alteração da composição, competências e funcionamento do Conselho Geral, a instituição de um Conselho Fiscal e a consagração de Núcleos Regionais são algumas das principais inovações propostas pela Direcção do Sindicato dos Jornalistas para a revisão dos respectivos Estatutos. Tal proposta está a ser analisada por outras estruturas sindicais, até à sua apresentação à Assembleia Geral.
A Direcção do Sindicato dos Jornalistas elaborou uma proposta de alteração dos Estautos, que já foi entregue ao Conselho Geral. Tal revisão concretiza um compromisso programático dos actuais corpos gerentes e visa dotar o Sindicato de um instrumento mais moderno e eficaz para a administração das suas estruturas.
Além da consulta às organizações regionais e do debate da proposta no Conselho Geral, órgão que tem a competência de aprovar a versão que será finalmente apreciada e votada pela Assembleia Geral, a Direcção pretende fomentar uma discussão o mais ampla possível do projecto, prevendo que os associados se pronunciem sobre este, em assembleia geral descentralizada (votação nas redacções), até ao final de Fevereiro.
O projecto prevê a eliminação da competência do Conselho Deontológico para a emissão e revalidação do título profissional, como decorre do actual quadro legislativo, bem como de alguns constrangimentos que dificultam a formação atempada de listas para os corpos gerentes.
Pretende-se igualmente criar condições para garantir o funcionamento em tempo útil do órgão com competência para dar parecer sobre as contas, agilizar o processo eleitoral regional e dotar a Direcção de instrumentos que lhe permitam verificar o preenchimento das condições para a admissão de sócios.
Eis as principais inovações:
PRINCÍPIOS GERAIS:
– Alarga o âmbito profissional a novos suportes de produção e difusão de criações jornalísticas
– Consagra o objectivo da negociação colectiva e defesa dos direitos individuais e colectivos
– Consagra o diálogo com os estudantes de jornalismo e comunicação social ou que trabalhem em média universitários e com os docentes, formadores e investigadores na área do jornalismo e comunicação social
ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
– Institui a possibilidade de averiguar as condições de admissão de associados e, em caso de dúvida, pedir ao Conselho Deontológico parecer sobre a sua admissibilidade
– Altera as regras sobre quotizações, nomeadamente em relação a jornalistas em regime de trabalho independente, reformados e desempregados
ÓRGÃOS DO SJ
– Cria o Conselho Fiscal
– Extingue o Conselho Geral como órgão de eleição directa, embora o mantenha como estrutura aglutinadora dos órgaos eleitos
– Distingue os órgãos nacionais e regionais eleitos directamente (Mesa da Assembleia GeraL, Direcção Nacional, Conselho Deontológico e Conselho Fiscal) dos não eleitos directamente (Conselho Geral e Conselho de Delegados e Núcleos Regionais)
– Alarga de dois para três anos o mandato dos órgãos do SJ
ASSEMBLEIA GERAL
– Introduz a competência para deliberar sobre a desvinculação de organizações sindicais nacionais e internacionais
– Fixa o número mínimo de eleitores para a instalação de mesas de voto em redacções
– Consagra o princípio do escrutínio das votações nas mesas eleitorais
– Institui o voto por correspondência
– Altera a forma de convocação da Assembleia Geral, com a obrigação de correio (postal ou electrónico) para o domicílio de preferência dos associados e não através de publicidade em dois jornais diários
CONSELHO GERAL
– Altera a composição do Conselho Geral, consagrando-o como plenário dos órgãos do SJ, à excepção do Conselho Fiscal
– Consagra o Conselho Geral como órgão auxiliar da Direcção, das Direcções Regionais e do Conselho Deontológico, designadamente no domínio da elaboração dos planos de actividades, orçamento e dotações, tornando mais enriquecido e mais participado este processo
– Comete à Mesa da Assembleia Geral a condução das reuniões do Conselho Geral
DIRECÇÃO
– Reduz de 15 para nove o número de membros
– Altera a composição, diminuindo o número de vice-presidentes, secretários e vogais
– Consagra, nas competências, a de coordenar as Direcções Regionais
– Distingue o plano de actividades nacional dos planos regionais e do Conselho Deontológico
CONSELHO FISCAL
– Introduz este órgão de fiscalização
– Fixa a sua composição e competências
– Consagra normas e prerrogativas de funcionamento relativamente a outros órgãos
CONSELHO DEONTOLÓGICO
– Elimina a competência para emitir e revalidar títulos profissionais
– Introduz a competência para verificar a aceitabilidade de candidatos a associados do Sindicato, a qual já existe, na prática, como decorrência da antiga competência de emitir e revalidar títulos, a que se seguia o parecer na ficha de sócio
DIRECÇÕES REGIONAIS
– Transforma em Direcção Regional a Delegação do Norte
– Fixa a composição das Direcções Regionais
– Altera o ciclo eleitoral das Direcções Regionais, antecipando a eleição em relação aos órgãos nacionais
– Introduz competências para receber receitas em nome do Sindicato
– Introduz o princípio da gestão de dotações orçamentais atribuídas colectivamente (no Conselho Geral)
– Considera os membros das Direcções Regionais membros do Conselho Geral
NÚCLEOS PROFISSIONAIS
– Altera a redacção do artigo relativo à criação de Núcleos Profissionais
– Consagra a natureza e objectivos dos Núcleos
– Fixa a sua composição, forma de designação e funcionamento
– Determina as respectivas atribuições
DELEGADOS E NÚCLEOS SINDICAIS
– Introduz a figura dos Núcleos Regionais
– Considera as pequenas redacções nos grandes centros para efeitos de formação de Núcleos Regionais
– Comete à Direcção a competência de delimitar geograficamente os núcleos
– Define as competências dos Núcleos Regionais
– Estabelece a forma da sua designação
– Integra os Núcleos Regionais no Conselho de Delegados
MEIOS FINANCEIROS
– Consagra como receita as compensações pelo serviço prestado na emissão e revalidação de títulos profissionais
– Introduz como receitas o resultado de vendas de edições ou materiais para associados e a prestação de serviços
ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DO SJ
– Altera o calendário das eleições, consagrando a eleição separada, antecipadamente, das Direcções Regionais
DISCIPLINA
– Introduz três novas penalidades: repreensão, repreensão registada e repreensão registada e pública
– Substitui o Conselho Geral pela Assembleia Geral como instância de recurso de sanções aplicadas pela Direcção
– Regulamenta os procedimentos disciplinares