Sindicato e AID chegam finalmente a acordo

O acordo para a revisão da Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) foi alcançado, a 7 de Março, entre o Sindicato do Jornalistas (SJ) e a Associação de Imprensa Diária (AID).Trata-se do primeiro acordo colectivo para os jornalistas aceite pela AID desde 1982.

O acordo foi obtido em sede de conciliação no Ministério do Trabalho, instância para a qual o Sindicato recorrera devido à intransigência patronal nas negociações, que se arrastavam há vários anos.

O texto do acordo vai ser depositado, na próxima semana, para publicação, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) e consagra o alargamento de cinco para seis grupos na carreira de jornalista das empresas abrangidas pela tabela A da Convenção. O acordo institui ainda, pela primeira vez, valores para o subsídio de refeição.

Quanto às tabelas salariais, foram negociados valores que representam uma actualização de cerca de 8% relativamente às tabelas que se encontravam em vigor em 2000 para a imprensa não diária. Recorde-se que, face ao impasse nas negociações directas, o Sindicato propusera que a CCT celebrada com a Associação da Imprensa Não Diária (AIND) fosse considerada como base para as negociações.

Por outro lado, foram fixados novos valores para as indemnizações por utilização de equipamento fotográfico próprio.

O texto a depositar para publicação no BTE, incluindo as tabelas salariais relativas a vencimentos mínimos será objecto, brevemente, de comunicado próprio a distribuir aos associados abrangidos pela convenção acordada.

ACORDO POSSÍVEL

No acordo alcançado ainda não foi consagrada a regulação dos direitos de autor dos jornalistas, mas o Sindicato e a associação patronal acordaram prosseguir, na última semana de Março, a discussão desta matéria.

Ao mesmo tempo, a AID aceitou discutir igualmente a Plataforma para a Sustentabilidade da Comunicação Social apresentada, pelo SJ, em 13 de Dezembro à Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social.

O Sindicato dos Jornalistas considera que o acordo obtido não se aproxima dos objectivos propostos e que seria legítimo esperar alcançar neste processo. Mas considera positivo que a AID tenha regressado ao caminho da negociação colectiva e que jornalistas e empresas retomem a normalidade contratual.

O SJ espera ainda que a próxima revisão da CCT constitua uma oportunidade para que as partes actualizem e melhorem as condições de trabalho dos jornalistas, instrumento essencial de valorização das empresas e do sector.

UMA LONGA HISTÓRIA

O acordo agora obtido encerra, espera o Sindicato, uma estagnação de quase duas décadas e foi conseguido em sede de conciliação aberta a instâncias do Ministério do Trabalho, ante a oposição da AID a um aviso de portaria de extensão, pedido pelo Sindicato, com vista à aplicação, à imprensa diária, da convenção em vigor na imprensa não diária.

Na sequência de reuniões separadas com cada uma das partes, a Direcção de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho obteve, em 9 de Janeiro de 2002, o compromisso da AID de que aceitaria uma nova tentativa de conciliação, que seria conduzida pelo Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

HISTÓRIA DE UM PROCESSO

– A AID não subscrevia, desde 1982, qualquer Convenção Colectiva de Trabalho para os jornalistas.

– A AID participou na negociação da CCT de 1986, mas não subscreveu o texto final, obrigando a Administração a publicar uma portaria de extensão (PE) de seis cláusulas da convenção celebrada com a AIND e outras entidades.

– A atitude da AID faz com que as relações de trabalho dos jornalistas com as empresas da imprensa diária ainda hoje se regulem pela CCT de 1982, com as alterações introduzidas pela PE de 1986 e por uma tabela salarial que data de 1991.

– A pretexto da eventual fusão da AID com a AIND e/ou da criação de uma federação de meios, a possibilidade de negociações foi sucessivamente adiada.

– Perante o carácter insustentável da situação, o Sindicato dos Jornalistas apresentou à AID, em 2 de Março de 1999, uma proposta de revisão da CCT, que não obteve qualquer resposta, embora posteriormente tenham sido realizadas três reuniões de negociação, a partir de 15 de Junho desse ano, sem que se verificassem quaisquer avanços.

– Como forma de procurar ultrapassar o impasse e de uniformizar o regime convencional dos jornalistas da imprensa, o SJ propôs, na última reunião, em Julho de 1999, que a AID aderisse ao texto da CCT celebrada com a AIND.

– Não obstante o compromisso do representante da AID de uma consulta à Direcção desta, o SJ não recebeu qualquer resposta.

– Em Fevereiro de 2000, o Sindicato notificou a AID de que, perante a ausência de vontade negocial, iria requerer a passagem à fase de conciliação.

– Na primeira reunião de conciliação, realizada a 10 de Maio de 2000 no Ministério do Trabalho, o representante da AID limitou-se a informar não poder tomar qualquer posição no processo, uma vez que a Direcção desta associação tomara posse na véspera, tendo sido estabelecida, por consenso, a concessão de algum tempo para que a representação patronal fosse adequadamente preparada.

– Volvidos sete meses, a 6 de Dezembro de 2000, o representante da AID compareceu a nova reunião, mas não apresentou qualquer resposta, solicitando ele próprio um prazo de oito dias para apresentar uma resposta à última proposta formulada pelo SJ (em Julho de 1999).

– Na terceira reunião, a 18 de Dezembro de 2000, o mesmo representante da AID apresentou-se novamente sem quaisquer instruções para negociar, pelo que o SJ considerou não haver quaisquer possibilidades de negociação, tendo em conta o manifesto desrespeito das elementares regras impostas pela boa fé e dos compromissos assumidos pela própria AID.

– Não obstante, o representante da AID deixou expresso em acta que nesse mesmo dia teria um encontro com a sua representada, à qual transmitiria mais uma vez as intenções do Sindicato.

– Nada evoluiu, porém, desde essa data, por parte da AID, a qual reagiu apenas ao aviso de portaria de extensão, solicitado pelo Sindicato e publicado no BTE n.º 13, de 8 de Abril de 2001, e da sua republicação no BTE n.º 23, de 26 de Junho do mesmo ano.

A SOLUÇÃO

Na sua argumentação ao opor-se à publicação de uma portaria de extensão, a AID considerava «não estarem esgotadas todas as hipóteses de solução consensual». Mas, na verdade, não dera qualquer resposta ao longo de todo este tempo. Se acreditava na via do consenso, por que razão não procurou salvá-lo, mesmo após o encerramento da fase de conciliação, em 18 de Dezembro de 2000? Se acreditava que as vias do diálogo não se encontravam esgotadas, por que razão não manifestou o mínimo interesse em retomá-lo, ante os avisos referidos? Por que razão, enfim, a AID não dirigiu uma linha que fosse ao Sindicato dos Jornalistas, quer sobre as propostas por este apresentadas, quer sobre eventuais contrapropostas que entendesse apresentar?

Neste quadro, e admitindo que a AID considerasse realmente que se não encontravam esgotadas todas as hipóteses de solução consensual, o Sindicato apresentou, em Agosto de 2001, a seguinte proposta, com vista a uma negociação célere e eficaz:

– A AID responderia à proposta que se encontrava sobre a mesa ou apresentava uma contraproposta alternativa até ao dia 15 de Setembro;

– A AID assumiria o compromisso de acordar, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2001, uma Convenção que corrigisse a desregulação das relações de trabalho, valorizasse efectivamente as carreiras dos jornalistas e consagrasse uma tabela de vencimentos com correspondência aos vencimentos realmente praticados pelas empresas;

– A AID aceitaria o compromisso de que as negociações deveriam estar concluídas até 30 de Novembro;

– Ultrapassada aquela data, e não havendo acordo, a AID comprometer-se-ia a não apresentar qualquer oposição à PE da CCT entre o SJ e a AIND.

NOVA FASE

Perante o silêncio da AID, a Direcção do SJ solicitou ao Ministério do Trabalho que retomasse o processo com vista à publicação da portaria.

Das diligências desenvolvidas pelo Sindicato, nomeadamente junto do próprio ministro da Tutela, veio a resultar uma reunião, no dia 27 de Dezembro de 2001, com o director da Regulamentação e Organização das Relações de Trabalho (DRORT).

Neste encontro, o SJ voltou a receber a notícia da alegada convicção da AID de que é possível negociar e foi surpreendido com a informação de que esta associação afirmara ao DRORT ter respondido à carta de Agosto do Sindicato. O SJ negou, porém, ter recebido qualquer resposta.

Em todo o caso, o SJ manifestou-se disponível para uma reunião, a breve prazo, com a AID, sob os auspícios do DRORT. Em 9 de Janeiro de 2002, as duas partes, sob o patrocínio do DRORT e representadas pelos presidentes das respectivas Direcções, assumiram o compromisso de retomar as negociações arbitradas pelo IDICT, tendo como base de partida o texto da convenção em vigor na imprensa não diária.

Nas reuniões, realizadas em 5, 21 e 26 de Fevereiro e 7 de Março, foram discutidas as seguintes propostas concretas do SJ:

– Tabelas salariais: actualização tendo como base as tabelas em vigor em 2000 para a imprensa não diária, tendo o Sindicato apresentado a proposta de uma correcção de 4% relativamente a 2001 e de 5% para vigorar em 2002, aceitando que a actualização produza efeitos a partir de 1 de Janeiro deste ano.

– Outras matérias de expressão pecuniária: consagração de subsídio de alimentação, para o qual o Sindicato propôs a atribuição do valor máximo não tributável; subsídio de utilização de monitor informático (5% da retribuição); direitos de autor (50% do valor da comercialização); actualização da indemnização de utilização de equipamento fotográfico.

– Carreiras profissionais: alargamento, com a criação de uma nova categoria de topo: Jornalista do grupo VI

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