Sindicato dos Jornalistas rejeita regras impostas por festival de música

Festival pretende impor censura prévia e quer que fotojornalistas envolvidos na cobertura prescindam de direitos de autor. Sindicato considera tratar-se de um atentado à liberdade de imprensa.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) tomou esta semana conhecimento de mais um caso em que a organização de um festival de música pretende obrigar os fotojornalistas a assinar uma declaração que atenta contra a liberdade de imprensa.

O SJ está a acompanhar o caso e, como sempre, está disponível para dialogar com todas as pessoas e instâncias, mas entende que o respeito pelos direitos dos jornalistas é um princípio sobre o qual não há duas leituras possíveis.

Vários fotojornalistas fizeram chegar ao SJ o documento que a organização do festival Marés Vivas, em Vila Nova de Gaia, pretende que estes assinem antes de serem autorizados a fotografar o concerto do cantor John Legend, cuja actuação está prevista para esta quinta-feira, 16 de Julho.

O documento inclui, entre outras, as seguintes limitações dos direitos de informação e de autor dos jornalistas: as fotografias têm de ser previamente “aprovadas” pela empresa que representa o cantor, Atom Factory; e os fotojornalistas têm de ceder um “cópia de cada fotografia ou vídeo” da actuação, sob pedido da referida empresa, autorizando-a a fazer “uso ilimitado” das imagens “sem obrigação de pagamento”.

“É extremamente importante que o façam [assinem o documento], caso contrário não haverá possibilidade de fotografar esta actuação”, ameaçou a organização, numa mensagem de correio electrónico enviada a vários fotojornalistas.

O SJ entende que esta imposição por parte dos organizadores do festival viola a liberdade de expressão e informação dos jornalistas, que “não está sujeita a impedimentos ou discriminações, nem subordinada a qualquer tipo ou forma de censura”, e tem como únicos limites os que decorrem da Constituição e da lei, como estabelece o Estatuto do Jornalista.

O referido artista, estando a actuar em local aberto ao público e com acesso à generalidade da comunicação social, pode ser fotografado pelos jornalistas sem o seu consentimento e as fotografias podem ser divulgadas, também, livremente.

A ameaça segundo a qual os fotojornalistas que não assinem a declaração ficam impedidos de fotografar o concerto configura um atentado à liberdade de imprensa.

O SJ rejeita as regras impostas e aconselha os fotojornalistas a não assinarem qualquer documento de cujo conteúdo discordem. A lei impede a organização do festival de impor qualquer tipo de restrições em consequência da recusa.

Os jornalistas que forem impedidos de entrar no festival ou de fotografar qualquer concerto no âmbito do mesmo, devem chamar a polícia e apresentar queixa-crime, aconselham juristas consultados pelo SJ.

O SJ reafirma, ainda, a posição já comunicada em situações idênticas: os jornalistas não devem assinar nenhum documento sobre cedência de direitos de autor sem primeiro se informarem sobre a legislação em vigor e se isso for contrário à sua vontade e aos seus interesses.

O SJ já contactou a empresa que promove o festival de música junto da comunicação social, Pev Entertainment, e aguarda esclarecimentos formais.

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