O Sindicato dos Jornalistas (SJ) apresentou hoje uma participação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) sobre os novos estatutos da Lusa, solicitando ao regulador que abra uma averiguação tendo em conta que o novo quadro estatutário fere direitos dos jornalistas constitucionalmente consagrados, violando quer o direito nacional, quer o europeu.
A participação foi entregue em mãos na sede da ERC, em Lisboa, pelo presidente do SJ, Luís Filipe Simões, acompanhado por delegados sindicais e um representante da Comissão de Trabalhadores e Conselho de Redação da Lusa.
Tendo em conta que a Lei n.º 53/2005, de 08 de novembro, atribui à ERC a competência de zelar pela independência das entidades que prosseguem atividades de comunicação social perante os poderes político e económico, o SJ solicitou ao regulador que proceda às averiguações e exames relativos ao enquadramento estatutário da Lusa, de forma a garantir que se salvaguarda a independência da agência perante poderes de influência externos.
Na participação, o SJ considera que as mudanças introduzidas pelo modelo de governação da empresa, consagradas nos novos estatutos publicados em 28 de janeiro de 2026, agravam os riscos de ingerência externa na agência, desde logo de influência política e de controlo sobre a linha editorial, o que contraria quer preceitos constitucionais, quer o direito europeu.
Em concreto, as alterações contrariam a proteção de independência que a Constituição da República Portuguesa (CRP) confere aos jornalistas, tal como sucede com o Estatuto do Jornalista, e ferem, ainda, o direito europeu, por incumprimento de normas consagradas no Regulamento (UE) 2024/1083, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social, quanto à proteção da independência editorial e de funcionamento independente dos meios de comunicação social de serviço público.
Os novos estatutos alargam a composição dos membros executivos do Conselho de Administração, de um para três, sendo os responsáveis designados diretamente pelo Governo enquanto representante do acionista único (Estado).
Os estatutos criam ainda um novo órgão de governação, o Conselho Consultivo, incumbindo-o, nomeadamente, de se pronunciar sobre o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse público da agência, de emitir pareceres prévios (não vinculativos) sobre as designações do Governo para o Conselho de Administração e sobre a designação do/a Diretor(a) de Informação por parte do Conselho de Administração, bem como de se pronunciar sobre qualquer outro assunto relativo à agência, a pedido do Conselho de Administração de Administração ou por iniciativa própria.
O Conselho Consultivo é composto por 13 membros, 6 dos quais indicados por responsáveis políticos (3 pela Assembleia da República, 2 pelos Governo das Regiões Autónomas e 1 pela Associação Nacional de Municípios Portugueses) e 4 por associações empresariais e 1 pela televisão pública portuguesa RTP. Apenas 2 são indicados por órgãos representativos dos trabalhadores da Lusa (1 pelo Conselho de Redação e 1 pela Comissão de Trabalhadores da empresa).
Sendo este um órgão incumbido de fiscalizar o contrato de serviço público da agência e a sua independência “face aos poderes políticos, económicos, sociais e desportivos”, a sua composição reflete três problemas:
– Por um lado, a excessiva politização da sua composição (praticamente metade dos seus membros são objeto de escolha política);
– Por outro, não reflete a diversidade das forças vivas da sociedade portuguesa nem da própria Lusa para, com isenção e equilíbrio, exercer essas tarefas. A transparência e independência estão postas em causa dada a falta de diversidade na composição deste órgão;
– Finalmente, a aparente falta de critério para a escolha das entidades que nomeiam os membros desse Conselho é também notória e o desequilíbrio entre associações empresariais e representantes dos trabalhadores e da sociedade civil é manifestamente desproporcional e injustificado.
Adicionalmente, os estatutos preveem que o Conselho de Administração e o/a Diretor(a) de Informação compareçam no parlamento português, na comissão competente, “para prestar informações ou esclarecimentos ao funcionamento do serviço público sempre que tal lhes for solicitado” pela Assembleia da República.
Os novos estatutos – ao obrigarem formalmente a Direção de Informação a responder editorialmente perante o poder político – colocam em causa direitos fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os consagrados no Artigo 6.º do Estatuto do Jornalista, ou seja, o direito à garantia de independência (alínea d) e o direito à liberdade de expressão e de criação (alínea a), prejudicando, ainda, outros direitos ali consagrados, como o de liberdade de acesso às fontes de informação.
Neste sentido, os novos estatutos violam direitos constitucionalmente garantidos, desde logo, o Art. 38.º da CRP, que consagra aos jornalistas o direito à proteção da independência nos termos da referida lei e salvaguarda que “a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do setor público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos (…)”.
Como também viola o n.º 2 do art. 4.º do Regulamento (UE) 2024/1083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que refere expressamente que “os Estados-Membros respeitam a liberdade editorial e a independência efetivas dos prestadores de serviços de comunicação social no exercício das suas atividades profissionais. Os Estados-Membros, incluindo as suas autoridades e entidades reguladoras nacionais, não interferem nas políticas e decisões editoriais dos prestadores de serviços de comunicação social nem tentam influenciar essas políticas e decisões”.
De igual modo, contrariam o n.º 1 do Art. 5.º do regulamento, que estipula que “os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviço público de comunicação social são independentes do ponto de vista editorial e funcional e fornecem, de forma imparcial, uma variedade de informações e opiniões ao seu público, em conformidade com a sua missão de serviço público, definida a nível nacional…”.
Com esta participação, o SJ procura assegurar que os estatutos da Lusa não incorrem em irregularidades e que se encontram conformes o direito nacional e europeu.
Na semana anterior, em 06 de abril de 2026, o SJ apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça sobre os mesmos factos, pedindo a intervenção deste órgão no sentido de serem corrigidos os atos ilegais identificados no processo de revisão estatutária.
