Sindicato dos Jornalistas lembra empresas que há um CCT e que é para cumprir

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) enviou cartas a todas as empresas de jornalismo escrito a lembrar que está em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para a Imprensa e que este tem força de lei. A recusa em aplicar a convenção coletiva é uma violação da lei, pelo que não hesitaremos usar todos os meios ao nosso dispor para fazer cumprir este importante instrumento de regulação laboral no setor.

Na carta, enviada a 171 empresas do setor, o SJ lembra que o Contrato Coletivo de Trabalho da Imprensa, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) a 8 de agosto de 2023, substitui o CCT de 2010 e encontra-se em vigor desde 16 de agosto de 2023. Com a publicação, a 5 de abril de 2024, no Diário da República, da portaria de extensão, as condições constantes do contrato coletivo entre a APIMPRENSA – Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas estendem-se a todos os jornalistas da imprensa, independentemente da filiação dos mesmos ou das empresas.

Durante o mês de setembro o SJ está a fazer um balanço da aplicação do CCT na imprensa portuguesa. Finda a avaliação, confirmando-se incumprimentos, o Sindicato dos Jornalistas tomará as medidas que achar adequadas para defender os direitos dos jornalistas, nomeadamente recorrendo à via judicial, de modo a garantir a aplicação do CCT, com efeitos retroativos e pagamento de juros de mora, à taxa legal de 4%, em empresas que estejam à margem da lei.

Este CCT, lembra o SJ na carta enviada às empresas, além de estabelecer um salário mínimo de entrada na profissão de 903 euros atualiza também as tabelas salariais e a carreira jornalística, que esteve estagnada, em alguns casos, por 15 a 20 anos. O CCT apresenta ainda novidades em várias áreas, como o teletrabalho e a conciliação da vida pessoal e profissional e um mínimo de 25 dias de férias, entre outras medidas que pretendem melhorar a qualidade de vida dos jornalistas.

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