Sindicato dos Jornalistas faz queixa ao Provedor de Justiça sobre novos estatutos da Lusa

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) apresentou hoje uma queixa ao Provedor de Justiça contra o Governo sobre os novos estatutos da Lusa, que agravam os riscos de ingerência política na empresa e colocam em causa princípios constitucionais de liberdade de informação, ferindo direitos dos jornalistas.

A queixa foi entregue hoje em mãos na sede do Provedor, em Lisboa, pelo presidente do SJ, Luís Filipe Simões, acompanhado por delegados sindicais e membros da Comissão de Trabalhadores e do Conselho de Redação da Lusa.

Na queixa, o SJ considera que as mudanças introduzidas pelo modelo de governação da empresa, consagradas nos novos estatutos publicados em 28 de janeiro de 2026, agravam os riscos de ingerência externa na agência, desde logo de influência política e de controlo sobre a linha editorial, o que contraria quer preceitos constitucionais, quer o direito europeu.

Em concreto, as alterações contrariam a proteção de independência que a Constituição da República Portuguesa (CRP) confere aos jornalistas, tal como sucede com o Estatuto do Jornalista, e ferem, ainda, o direito europeu, por incumprimento de normas consagradas no Regulamento (UE) 2024/1083, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à Liberdade dos Meios de Comunicação Social, quanto à proteção da independência editorial e de funcionamento independente dos meios de comunicação social de serviço público.

Os novos estatutos alargam a composição dos membros executivos do Conselho de Administração, de um para três, sendo os responsáveis designados diretamente pelo Governo enquanto representante do acionista único (Estado).

Os estatutos criam ainda um novo órgão de governação, o Conselho Consultivo, incumbindo-o, nomeadamente, de se pronunciar sobre o cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço Noticioso e Informativo de Interesse público da agência, de emitir pareceres prévios (não vinculativos) sobre as designações do Governo para o Conselho de Administração e sobre a designação do/a Diretor(a) de Informação por parte do Conselho de Administração, bem como de se pronunciar sobre qualquer outro assunto relativo à agência, a pedido do Conselho de Administração de Administração ou por iniciativa própria.

O Conselho Consultivo é composto por 13 membros, 6 dos quais indicados por responsáveis políticos (3 pela Assembleia da República, 2 pelos Governo das Regiões Autónomas e 1 pela Associação Nacional de Municípios Portugueses) e 4 por associações empresariais e 1 pela televisão pública portuguesa RTP. Apenas 2 são indicados por órgãos representativos dos trabalhadores da Lusa (1 pelo Conselho de Redação e 1 pela Comissão de Trabalhadores da empresa).

Sendo este um órgão incumbido de fiscalizar o contrato de serviço público da agência e a sua independência “face aos poderes políticos, económicos, sociais e desportivos”, a sua composição reflete três problemas:

– Por um lado, a excessiva politização da sua composição (praticamente metade dos seus membros são objeto de escolha política);

– Por outro, não reflete a diversidade das forças vivas da sociedade portuguesa nem da própria Lusa para, com isenção e equilíbrio, exercer essas tarefas. A transparência e independência estão postas em causa dada a falta de diversidade na composição deste órgão;

– Finalmente, a aparente falta de critério para a escolha das entidades que nomeiam os membros desse Conselho é também notória e o desequilíbrio entre associações empresariais e representantes dos trabalhadores e da sociedade civil é manifestamente desproporcional e injustificado.

Adicionalmente, os estatutos preveem que o Conselho de Administração e o/a Diretor(a) de Informação compareçam no parlamento português, na comissão competente, “para prestar informações ou esclarecimentos ao funcionamento do serviço público sempre que tal lhes for solicitado” pela Assembleia da República.

Os novos estatutos – ao obrigarem formalmente a Direção de Informação a responder editorialmente perante o poder político – colocam em causa direitos fundamentais dos jornalistas, nomeadamente os consagrados no Artigo 6.º do Estatuto do Jornalista, ou seja, o direito à garantia de independência (alínea d) e o direito à liberdade de expressão e de criação (alínea a), prejudicando, ainda, outros direitos ali consagrados, como o de liberdade de acesso às fontes de informação.

Neste sentido, os novos estatutos violam direitos constitucionalmente garantidos, desde logo, o Art. 38.º da CRP, que consagra aos jornalistas o direito à proteção da independência nos termos da referida lei e salvaguarda que “a estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do setor público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos (…)”.

Como também viola o n.º 2 do art. 4.º do Regulamento (UE) 2024/1083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que refere expressamente que “os Estados-Membros respeitam a liberdade editorial e a independência efetivas dos prestadores de serviços de comunicação social no exercício das suas atividades profissionais. Os Estados-Membros, incluindo as suas autoridades e entidades reguladoras nacionais, não interferem nas políticas e decisões editoriais dos prestadores de serviços de comunicação social nem tentam influenciar essas políticas e decisões”.

De igual modo contrariam o n.º 1 do Art. 5.º do referido regulamento, que estipula que “os Estados-Membros asseguram que os prestadores de serviço público de comunicação social são independentes do ponto de vista editorial e funcional e fornecem, de forma imparcial, uma variedade de informações e opiniões ao seu público, em conformidade com a sua missão de serviço público, definida a nível nacional…”.

Adicionalmente, a queixa visa acautelar que os novos estatutos não infringem o direito europeu – seja o de autonomia funcional da agência, seja o direito da concorrência – tendo em conta que o Governo já admitiu o estabelecimento de sinergias entre a Lusa e a RTP.

Tais sinergias, a acontecerem, irão beneficiar um cliente da Lusa – a RTP –, criando distorções de mercado e atribuindo um benefício injustificado a um cliente comparativamente aos demais.

Tendo em conta estas preocupações, o Sindicato dos Jornalistas solicitou ao Provedor de Justiça o seguinte:

a) Que seja recomendado aos órgãos competentes a correção dos atos ilegais descritos na exposição; ou, em alternativa,

b) Que sejam assinaladas as deficiências dos estatutos, a sua ilegalidade, bem como do “processo de reestruturação”, e que emita recomendações para a sua alteração ou revogação, dando conhecimento ao Presidente da Assembleia da República, ao Primeiro-Ministro e aos ministros diretamente interessados; ou, em alternativa,

c) Que seja requerida ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade dos estatutos.

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