Sindicato dos Jornalistas exige pagamento de feriado de Ano Novo

Empresas estão a violar o estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho.

O trabalho suplementar prestado por jornalistas no feriado de 1 de Janeiro não foi pago de acordo com o estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho (CCT).

O fim da suspensão das cláusulas do CCT, a 31 de Dezembro, obriga as empresas ao pagamento do trabalho em dia feriado, tal como acontecia antes da suspensão, em Agosto de 2012.

O não cumprimento do CCT em vigor é ilegal e o Sindicato dos Jornalistas exigiu já o pagamento do trabalho suplementar prestado no feriado de 1 de Janeiro de 2015, bem como do trabalho a ser prestado pelos jornalistas nos próximos feriados.

Na sequência disso, o Sindicato dos Jornalistas já denunciou o incumprimento à Autoridade para as Condições de Trabalho e admite decretar um pré-aviso de greve a todo o trabalho a prestar em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dias feriados, nos casos das empresas que estejam a violar o CCT.

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