Sindicato contra directiva sobre imagens

Perante uma directiva da Alta Autoridade para a Comunicação Social, em que se determinava a obtenção de um conjunto de autorizações antes da recolha de imagens de pessoas fragilizadas psicologicamente, o SJ manifestou o seu desacordo ao novo presidente daquela instituição, evidenciando-lhe que o cumprimento de tal directiva teria impossibilitado a divulgação de imagens como a do massacre de Santa Cruz, em Timor Leste.

Na sequência da aprovação, em 11 de Julho de 2001, pela Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS), de uma «directiva genérica» sobre utilização de imagens de pessoas em fragilidade psicológica, o Sindicato dos Jornalistas (SJ) reuniu-se em 10 de Agosto de 2001 com o novo presidente deste órgão, juiz desembargador Torres Paulo.

O Sindicato, que estava representado pelos presidentes da Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Deontológico, respectivamente Diana Andringa, Alfredo Maia e Oscar Mascarenhas, apelou ao novo presidente da AACS para que promova a rápida anulação da referida directiva.

Para o SJ, a directiva exorbita das competências da AACS, pois não está nas suas atribuições legais intervir em matéria de deontologia profissional dos jornalistas, uma vez que o diploma que rege a sua actividade apenas lhe confere a incumbência de estimular o respeito das empresas por tal deontologia.

Como temos vindo a afirmar, designadamente em declarações a vários órgãos de informação, a directiva constitui um instrumento burocrático de censura, pois, ao fazer depender de um conjunto de autorizações prévias a recolha de imagens de pessoas fragilizadas psicologicamente, impossibilita, na prática, o trabalho jornalístico.

Se esta directiva se encontrasse em vigor, as imagens do massacre do cemitério de Santa Cruz, em Díli, que despertaram definitivamente a consciência do Mundo inteiro para o drama do povo de Timor Leste, não poderiam ter sido transmitidas.

Considerando não haver qualquer justificação para a directiva em causa, o SJ estranha a oportunidade das preocupações da AACS, pois a experiência no terreno mostra ser muito maior a contenção dos jornalistas em relação aos direitos das pessoas objecto de notícia do que decorre do referido documento.

Na reunião, durante a qual o presidente da AACS se fez acompanhar do vice-presidente, José Garibaldi, o SJ recordou estar permanentemente disponível para discutir estas matérias e para contribuir, com a sua experiência e com as reflexões do Conselho Deontológico, para a resolução de problemas e correcção de comportamentos.

Recorde-se, por outro lado, que o representante dos jornalistas na AACS, Carlos Veiga Pereira, não participou na reunião que aprovou a directiva e demarcou-se publicamente desta, afirmando que, se tivesse tomado parte na votação, ter-se-ia oposto à sua aprovação.

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