Conselho Deontológico emite posição após pedido de informação da Câmara Municipal da Trofa.
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recebeu da parte da Câmara Municipal da Trofa um pedido de esclarecimento sobre o dever de informação quando há transmissões em direto das reuniões da Assembleia Municipal.
1 – De acordo com a Câmara Municipal da Trofa, em dois momentos distintos, uma sessão extraordinária e uma reunião ordinária, das reuniões da Assembleia Municipal, a Trofa TV, um órgão de comunicação local, “transmitiu em direto, em ‘streaming’ e na íntegra, as duas reuniões”.
2 – Segundo a autarquia, isso acontece sem que a Trofa TV tenha informado previamente, ou em qualquer momento, a presidente da mesa.
3 – “Ou seja, nenhum dos presentes teve conhecimento da transmissão direta e na íntegra que esteve a acontecer”, diz a autarquia.
4 – A Câmara Municipal defende que a Trofa TV deveria informar da realização da transmissão em direto, uma vez que também participam “cidadãos anónimos, que têm, obviamente, o direito à reserva da intimidade da vida privada e da imagem”.
5 – Confrontado com estas questões, o diretor da Trofa TV, Hermano Martins, adiantou que o órgão de comunicação social faz a cobertura de todas as Assembleias Municipais desde outubro de 2007.
6 – Para o diretor da Trofa TV, há uma “tentativa de censura”, já que a própria autarquia divulga na sua página da internet “as mesmas imagens das ditas sessões das Assembleias Municipais”.
7 – Hermano Martins garante que nunca foi solicitado à Trofa TV a reserva de imagem por parte de nenhum dos presentes e deixa a garantia que se tal acontecer, está disponível “para avaliar o pedido e, se à luz do tratamento noticioso assim for entendido, (…) preservar a imagem de um mero espetador da sessão da Assembleia”.
Sendo este um pedido de esclarecimento, entende o Conselho Deontológico que, tendo em conta os factos, e tendo em conta que as sessões das Assembleias Municipais são públicas, realizadas em locais públicos, os jornalistas têm direito de acesso para fazer a cobertura informativa.
Significa também que os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais, bem como têm direito a utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua atividade.
Especificamente em relação à questão da Trofa TV dever ou não informar os presentes na Assembleia que vai fazer a transmissão em direto da sessão, entende o Conselho Deontológico que a Trofa TV pode fazê-lo, mas não está obrigada a isso. E, tendo em conta que o órgão de comunicação social se disponibiliza para não filmar alguém que não queira, considera o Conselho Deontológico que é uma questão que não se coloca.
Aliás, uma vez que as transmissões são feitas desde 2007, já passou o tempo necessário para que a prática não seja excecional, mas sim recorrente e familiar a quem assiste ou participa.