Sentença de Manso Preto marcada para dia 10

A sentença do caso do jornalista Manso Preto, acusado de não revelar ao tribunal a identidade de uma fonte de informação, está marcada para 10 de Dezembro.

A segunda sessão do julgamento, realizada a 18 de Novembro no 4º Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, foi preenchida pela apresentação das alegações finais.

A acusação voltou a insistir na tese de que “os jornalistas não estão acima da lei” pelo que, apesar de reconher que “o sigilo profissional é um direito que assiste ao jornalista”, pediu a condenação de Manso Preto, seja através da aplicação de multa ou de pena suspensa de prisão.

Já a defesa, a cargo de Tiago Bastos pelos serviços jurídicos do Sindicato dos Jornalistas (SJ), sublinhou a importância do sigilo profissional na actividade jornalística e enfatizou o facto de o arguido não ter sido ouvido na fundamentação do Tribunal da Relação para o acusar.

Segundo a defesa, o jornalista não pode ser condenado pelo crime que lhe é imputado – recusa de prestação de depoimento – porque não se recusou a depor, negando-se apenas a revelar a sua fonte, um direito constitucionalmente consagrado. Tiago Bastos acusou ainda o Ministério Público de não ter reconhecido que o sigilo profissional e o direito de realização da Justiça estão ambos protegidos pela Constituição, sublinhando que no ordenamento constitucional português não existem direitos absolutos.

Para o advogado do SJ, que solicitou a junção aos autos do parecer pedido pela Relação ao Conselho Deontológico dos jornalistas, a colaboração dos profissionais dos média com as investigações policiais, através da revelação das fontes, poderia eventualmente contribuir para “mais justiça”, mas significaria a perda de um valor maior, o da liberdade de informação.

O jornalista Manso Preto voltou a reafirmar a sua convicção de que o sigilo profissional é indispensável para a defesa da liberdade de expressão, princípio estruturante do sistema democrático.

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