Semanário mauritano suspenso

O semanário “Calame” foi suspenso a 19 de Outubro pelo ministro do Interior, dos Correios e das Telecomunicações da Mauritânia ao abrigo do artigo 11 da Lei de Imprensa, que permite medidas repressivas sem explicação, informou a Repórteres Sem Fronteiras (RSF).

Segundo elementos do semanário citados pela agência noticiosa Pana, a suspensão estará ligada a um artigo titulado “O grande silêncio no centro do debate”. Além disso, na mesma edição, um ex-jornalista do “Calame”, agora exilado em França, analisa a situação política do país, em vésperas de eleições presidenciais, defendendo a necessidade urgente de uma alternativa democrática ao monopólio político do presidente Taya.

Na Mauritânia, o recurso ao artigo 11 é frequente, como o comprovam a apreensão de cópias do jornal de língua árabe “Essahifa”, a 23 de Setembro, ou a suspensão da distribuição de “Le Rénovateur”, a 29 de Julho.

O artigo em causa confere às autoridades o direito de “banir a circulação, distribuição ou venda de jornais […] que minem os princípios do Islão ou a credibilidade do Estado, prejudiquem o interesse geral ou perturbem a ordem pública e a segurança”.

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