São ilegais as restrições impostas pela Câmara da Trofa

Sindicato dos Jornalistas já instou o presidente da autarquia a cumprir a lei.

O Sindicato dos Jornalistas considera ilegal a proibição, imposta aos jornalistas da Trofa TV, de gravarem uma recente sessão pública de esclarecimento sobre obras de extensão do Metro do Porto.

Durante a sessão, o presidente da Câmara Municipal de Trofa, Sérgio Humberto, exigiu aos jornalistas da Trofa TV, os únicos representantes da comunicação social ali presentes, que desligassem a câmara de filmar. Essa exigência ficou registada em vídeo entretanto divulgado pela Trofa TV na internet.

O Sindicato dos Jornalistas já enviou uma carta ao presidente da autarquia a sublinhar a ilegalidade daquela exigência.

Em actos públicos, incluindo reuniões públicas em que participam autarcas, não pode haver restrições ou limitações no acesso dos jornalistas à informação, já que aqueles são de acesso livre a qualquer cidadão (Art.º 1.º e 22.º b) da Lei de Imprensa e Art.º 6.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista).

Por outro lado, para além do direito ao acesso, os jornalistas têm também direito “a utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua actividade”, tal como está definido no Estatuto do Jornalista, o que inclui gravações (Art.º 10 n.º 2 do Estatuto do Jornalista).

O Sindicato dos Jornalistas alerta ainda que a lei prevê, nos casos em que o infractor é um agente ou funcionário do Estado ou pessoa colectiva pública, uma pena de prisão até dois anos de prisão ou multa até 240 dias (Art.º 19.º n.º 2 do Estatuto do Jornalista).

Sendo assim, o SJ adverte que as restrições ao acesso ou a gravações de jornalistas – o que, neste caso, está documentado através do vídeo divulgado pela Trofa TV – só podem justificar-se em acontecimentos que não tenham natureza intrinsecamente pública.

Mais, o SJ frisa que é entendido como atentado à liberdade de informação qualquer acto praticado por quem impeça o jornalista de fazer o seu trabalho.

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