ROLO FOTOGRÁFICO ABUSIVAMENTE CONFISCADO

Dois jornalistas em serviço de reportagem sobre o reforço das medidas de segurança resultantes do ataque terrorista de 11 de Setembro nos EUA foram provisoriamente detidos e viram confiscado pela polícia um rolo de fotografias, numa flagrante violação dos direitos consignados no Estatuto do Jornalista, pelo que o SJ exarou um veemente protesto.

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) teve conhecimento de que uma equipa de reportagem do semanário «O Crime», incumbida de realizar um trabalho sobre o reforço da vigilância em determinados locais, na sequência das operações de retaliação militar decorrentes do ataque terrorista de 11 de Novembro nos EUA, tinham sido detidos junto das instalações da NATO, em Oeiras.

Depois de identificados por militares e agentes policiais, os jornalistas envolvidos neste episódio (Luís Fontes e Ricardo Guilherme, o último dos quais repórter fotográfico), foram entregues à PSP de Oeiras, que só os libertou depois de lhes confiscar um rolo fotográfico com as imagens entretanto recolhidas.

Depois de averiguar que os dois jornalistas em causa tinham obtido imagens na Estrada da Medrosa, que confina com as referidas instalações militares, mas cujo acesso não está vedado nem apresenta quaisquer sinais impeditivos da realização do seu trabalho, o SJ lamenta que se esteja a gerar uma atmosfera psicológica em que se abuse do direito à segurança, convertendo-o em paranóia susceptível de atentar contra a liberdade de informação.

De facto, é lamentável que a confiscação de rolos fotográficos se tenha efectuado por mero arbítrio policial, que tantas vezes temos condenado quando os jornalistas portugueses são vítimas desse procedimento em estados totalitários. Tal confiscação é manifestamente ilegal, porquanto só pode ser efectuada mediante mandado judicial, conforme estipula o Estatuto do Jornalista, aprovado pela Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro.

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