O Sindicato dos Jornalistas (SJ) considera que a decisão do Governo de rever, a escassos dias das eleições, a portaria que regulamenta o estágio de início da profissão, não garante o debate sereno sobre a matéria que seria desejável.
Em comunicado divulgado hoje, 22 de Setembro, o SJ lembra que a revisão da portaria é uma reivindicação antiga do sindicato, que desde 1999 apresentou aos sucessivos governos propostas nesse sentido. O que não faz sentido para o SJ é que, para cumprir um «encargo de legislatura», o Governo venha a tomar uma decisão precipitada em fim de mandato.
Apesar disso, o SJ apresentou o seu parecer sobre a proposta de revisão, sublinhando, entre outros aspectos, que é necessário pôr termo à confusão entre estágio curricular e estágio profissional, o que não sucede com o texto proposto pelo executivo, bem como deixar claramente expresso no diploma que o estágio de início da profissão implica um contrato de trabalho e a respectiva retribuição.
É o seguinte o texto, na íntegra, do comunicado do SJ:
Projecto de última hora do Governo sobre estágios preocupa SJ
1.Apesar de ser uma reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Jornalistas a todos os governos desde 1999, só agora os ministros dos Assuntos Parlamentares e do Trabalho e Solidariedade Social apresentaram um projecto de revisão da portaria que regulamenta o estágio de início da profissão.
2.Esta insólita iniciativa em termo de mandato – o prazo para apresentação de pareceres termina hoje, o quinto dia anterior às eleições legislativas – está longe de garantir o debate sereno que seria desejável.
3.No parecer ontem entregue ao ministro dos Assuntos Parlamentares, o SJ sublinha o seu receio de que o Governo não disponha de condições para analisar as suas críticas e sugestões e manifesta a esperança de que não seja tomada uma decisão precipitada em nome da vontade de conclusão de um encargo da legislatura.
4.O SJ considera que a portaria em vigor (n.º 318/99, de 12 de Maio) não previne a utilização abusiva dos estágios ditos curriculares e de “estágios” sucessivos realizados por recém-licenciados sem qualquer vínculo nem remuneração.
5.De facto, o Sindicato sempre defendeu e continua a defender que, tal como decorre do Estatuto do Jornalista:
O estágio de início da profissão só pode realizar-se mediante celebração de contrato de trabalho, garantindo a categoria profissional de jornalista estagiário e a correspondente retribuição;
O estágio de acesso à profissão não pode ser confundido com o estágio “curricular” exigível como condição para a conclusão de ciclo de estudos.
6.Porém, o projecto de portaria está longe de corresponder a esses objectivos e vai mesmo no sentido de alimentar essa ambiguidade, pois não afasta a confusão com outros “estágios”, não impõe um contrato de trabalho e não garante a remuneração.
7.Ao contrário da portaria, que nada prevê, o SJ considera que o número de estagiários não pode exceder 10% do total de jornalistas da redacção, embora aceite um mínimo de dois.
8.Por outro lado, o SJ rejeita a introdução do recurso a orientadores estranhos às redacções, pois isso significaria a realização de estágios em órgãos de informação sem capacidade para os conceder e legitimaria a exploração de trabalho precário e a custos baixos (ou nulos…).
9.Finalmente, o SJ não ignora a necessidade da realização de estágios curriculares em redacções, mas defende que estes devem realizar-se ao abrigo de protocolos com as instituições de ensino e que o estudante não pode ser encarregue de trabalhos destinados a publicação, salvo casos excepcionais e desde que identificados com a menção expressa de que se trata de um trabalho realizado no âmbito do estágio curricular.
Lisboa, 22 de Setembro de 2009
A Direcção