Revisão da lei sobre cobertura de eleições tem de garantir liberdade de imprensa

Posição conjunta da Direcção e do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sublinha que a liberdade de imprensa é um princípio estruturante da democracia, consagrado na Constituição.

O debate acerca da revisão da lei sobre a cobertura das eleições e das campanhas eleitorais pelos órgãos de comunicação social continua na ordem do dia, após o feliz malogro de uma primeira tentativa abusiva de controlar a liberdade de informação, da iniciativa de PSD, CDS-PP e PS. Porém, o processo legislativo prossegue e, a julgar pelas declarações diárias de figuras políticas sobre o assunto, uma revisão da lei parece mais do que certa.
Nesse sentido, a Direção e o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas alertam, desde já, para a necessidade de, qualquer que seja a solução que a Assembleia da República venha a encontrar para actualizar a referida lei, esta não pode colidir com a Constituição da República Portuguesa no que respeita à liberdade de imprensa.
A Direção e o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas voltam a sublinhar que a liberdade de imprensa é um princípio estruturante da democracia, pelo que ela deve ser assegurada na revisão da lei em causa.
As reacções do sector e de outros quadrantes da sociedade demostraram um compromisso intransigente com a liberdade de imprensa e a rejeição total de uma proposta que impunha uma espécie de visto prévio, uma ingerência absurda que poria em causa a autonomia editorial dos órgãos de comunicação social.
Sintetizando o que já vêm dizendo ao longo das últimas semanas, a Direção e o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas consideram inaceitável uma proposta de alteração que, entre outros aspectos, pretendia criar uma comissão conjunta, entre a Comissão Nacional de Eleições e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, com a função de autorizar planos de cobertura de campanha apresentados pelos órgãos de comunicação social.
A Direcção e o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recordam que os jornalistas têm o direito de selecionarem a informação que entenderem, de acordo com critérios editoriais e noticiosos, cabendo aos órgãos de comunicação social assegurar uma cobertura que respeite os princípios da igualdade e do pluralismo, garantindo o direito do público a uma informação abrangente e diversa e o direito dos partidos e outros movimentos a verem divulgados os seus pontos de vista.

NOTA: NOTA: Este documento foi o último a poder contar com o contributo do Oscar Mascarenhas, membro do Conselho Deontológico, que nos surpreendeu com a sua súbita morte. O Sindicato dos Jornalistas expressa, uma vez mais, os seus sentimentos à família e aos amigos e agradece o empenhamento do Oscar Mascarenhas na causa sindical.

Direcção do Sindicato dos Jornalistas
Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

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