Resumo do parecer sobre a conduta dos jornalistas da RTP autores da reportagem “Rede Assassina”

O Conselho Deontológico apreciou uma queixa contra a conduta dos jornalistas da RTP autores da reportagem “Rede Assassina” e concluiu que os jornalistas exerceram, com “escrúpulo e eficiência, o direito de informar e ser informado e respeitaram os deveres deontológicos da profissão”.

Resumo do parecer sobre a conduta dos jornalistas da RTP autores da reportagem “Rede Assassina”

O Conselho Deontológico do Sindicato os Jornalistas apreciou a queixa sobre a conduta dos jornalistas autores da reportagem “Rede Assassina”, emitida em 17 de Outubro de 2007, a pedido do coordenador do programa “Em Reportagem”, em 10 de Setembro, e concluiu que o trabalho que versava sobre os factores que provocam a elevada sinistralidade nas estradas, não infringe nenhum dos pontos do Código Deontológico do Jornalista, nem o Estatuto do Jornalista.

O CD considerou que os jornalistas exerceram, com escrúpulo e eficiência, o direito de informar e ser informado e respeitaram os deveres deontológicos da profissão.

Notou que a reportagem “Rede Assassina” é de manifesto interesse público e observa a ponderação de interesses no equilíbrio dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

O CD considera que não há em momento algum da reportagem televisiva qualquer aspecto menos cuidado. E releva que não há nela qualquer facto que possa sobrepor-se ao interesse público nela manifesto, cuja prevalência a Doutrina e a Jurisprudência têm contemplado em vários exemplos, no equilíbrio do Direito de Informar e de ser Informado.

O Conselho Deontológico considera que a reportagem “Rede Assassina” constitui uma peça de serviço público informativo que questiona o comportamento dos indivíduos em sociedade e os confronta, individual e colectivamente, para as consequências futuras de actos que possam determinar risco para a integridade de outrem e para si próprios.

O interesse público que o jornalismo e os jornalistas têm o dever de saber interpretar deve fornecer aos seus leitores, ouvintes e telespectadores a informação necessária e suficiente para avaliarem os comportamentos de risco — como aqueles que a Brigada de Trânsito da GNR fiscaliza, comprova e sanciona —, fornecendo-lhes os elementos imprescindíveis para formarem juízos e tomarem as suas próprias opções em consciência.

A Relatora

Otília Leitão

Aprovado por unanimidade

Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

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