Resposta da ERC sobre queixa contra a revista Valor Magazine (nº 29/Q/2024)

O Conselho Deontológico do Sindicato do Sindicato dos Jornalistas (CD) decidiu dar conhecimento à ERC –  Entidade Reguladora para a Comunicação Social da sua deliberação sobre a queixa contra a revista Valor Magazine, com o nº 29/Q/2024, por esta publicação fazer depender entrevistas de apoios monetários.

Nessa deliberação o CD também mencionou que a Valor Magazine não é “uma publicação jornalística (antes, como assinalado pelos próprios, propriedade de uma agência de comunicação) nem tendo jornalistas a colaborar (apenas ‘gestores de comunicação’)”, e que neste contexto seria “difícil ao CD intervir numa área estranha, e até incompatível, à sua”.

Na sua resposta de 5 de julho, a ERC informou o CD que “a revista Valor Magazine não se encontra registada na ERC, pelo que a questão não poderá ser apreciada nesta entidade reguladora, tendo em consideração as suas atribuições e competências”.

A ERC afirmou ainda que “tem alertado os órgãos de comunicação para a necessidade de evitar a confundibilidade entre conteúdos informativos  e conteúdos comerciais, garantindo, por um lado, a transparência com os públicos na comunicação comercial e, por outro lado, a independência editorial e o rigor da informação, os quais não podem ser assegurados mediante a existência de contrapartidas por entidades externas”.

A ERC refere ainda “tratar-se de uma problemática estrutural que recomenda uma intervenção regulatória mais alargada” e que tem “em curso um estudo sobre a publicação de conteúdos jornalísticos sem clara separação de conteúdos comerciais, o qual, crê-se, apoiará a atuação futura desta Entidade na matéria de que se ocupa.”

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