Relatório provisório de actividades do Conselho Deontológico (2015-2018)

O Conselho Deontológico promoveu um referendo às alterações ao Código Deontológico, realizado online a 26, 27 e 28 de outubro de 2017.

O Conselho Deontológico iniciou funções a 15 de janeiro de 2015. Inicialmente foi composto por São José Almeida, Ricardo Alexandre, Susana Venceslau, eleitos pela lista B, e por Óscar Mascarenhas e Marina Pimentel, eleitos pela lista A. Em Maio de 2015, com a morte de Óscar Mascarenhas, subiu a efetivo Miguel Marujo. Em fevereiro de 2017, com a saída de Susana Venceslau, subiu a efetivo João Paulo Menezes, que em 2016, por um período de três meses, entre março e junho de 2015, tinha substituído Ricardo Alexandre.
Todos os membros do Conselho Deontológico são jornalistas em efetividade de funções profissionais. Exercem a sua profissão ou integrados em redações de órgãos de comunicação social ou como freelancer, caso de João Paulo Menezes que é também docente universitário, tal como o era Óscar Mascarenhas que, apesar de retirado do dia-a-dia das redações, era e é uma referência ativa dos jornalistas portugueses.
O espírito de trabalho no Conselho Deontológico foi sempre de equipa, com debate aberto dos assuntos, com respeito pelas posições de todos e, sempre, na procura de consensos. Um espírito de equipa que permitiu o sucesso das tarefas que os seus membros tinham em mãos e com a superação positiva dos desafios.
Ao longo dos três anos de mandato, os membros do Conselho Deontológico procuraram dignificar as funções do órgão. Fizeram-no pugnando para que a deontologia profissional estivesse presente no quotidiano dos jornalistas, através de tomada de posição sobre situações graves em que as normas deontológicas foram desrespeitada.
Fizeram-no através de inúmeras respostas pessoais a questões levantadas individualmente e informalmente por jornalistas que se lhe dirigiam mas não queriam expor publicamente através de queixa as questões que os preocupavam. Fizeram-no também no diálogo com as instituições políticas, de que é exemplo o Governo, e com as instituições jornalistas, como é o caso da Comissão da Carteira. Sempre com o objectivo de que a deontologia jornalística estivesse presente e fosse respeitada.
Foi no sentido de dignificar o jornalismo e a sua deontologia que o Conselho Deontológico promoveu o referendo que atualiza o Código Deontológico. Assim como estabeleceu um entendimento com o Conselho Superior de Magistratura com o objectivo de que o papel dos jornalistas e a dignificação do seu trabalho profissional seja dignificado no espaço da Justiça.

Referendo

O Conselho Deontológico promoveu um referendo às alterações ao Código Deontológico, realizado online a 26, 27 e 28 de outubro de 2017 e com voto presencial a 28 de outubro, nas sedes do Sindicato dos Jornalistas em Lisboa e Porto.
O referendo foi aberto a todos os Jornalistas com Carteira Profissional válida. As entidades fiscalizadoras foram as instituições organizadoras do 4º Congresso dos Jornalistas: a Casa da Imprensa, o Clube dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas. A votação online foi realizada na plataforma eleitoral organizada pela Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas. Esta plataforma foi inaugurada com o referendo e surgiu fruto das diligências do Conselho Deontológico junto do Governo para que fosse montada, o que veio a acontecer através da Comissão da Carteira para servir a todos os jornalistas.
A realização deste referendo decorreu do compromisso assumido pelo 4º Congresso dos Jornalistas, a 15 de janeiro de 2017, de referendar as deliberações que naquele fórum foram aprovados com uma expressiva maioria e apenas com 53 abstenções e sem votos contra. Posteriormente, o Conselho Deontológico deliberou acolher uma proposta feita pelo Jornalista Paulo Martins e também aprovada no IV Congresso.
Foi desde o início do processo assumido pelo Conselho Deontológico que as alterações seriam referendadas, para que todos os jornalistas pudessem confirmar ou infirmar a decisão tomada no Congresso. O Conselho Deontológico comprometeu-se a respeitar o sentido da votação do referendo.
As alterações aprovadas em referendo foram três: 1ª Autonomização da cláusula de consciência. 2ª Protecção de menores. 3ª Compatibilização com o artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.
O resultado das votações foi o seguinte. 1ª pergunta: sim 331 votos, não10 votos. Houve 6 votos em branco e zero votos nulos. 2ª pergunta: sim 324 votos, não 10 votos. Houve 13 votos em branco e zero votos nulos. 3ª pergunta: sim 325 votos, não 12 votos. Houve dez votos em branco e zero votos nulos. O total de votantes foi de 347 pessoas num universo de 5.746 Jornalistas com Carteira Profissional válida, atingindo uma percentagem de 6% de votantes.
Apesar de este Referendo não estar sujeito às regras estabelecidas pela Lei Orgânica do Regime de Referendo, o Conselho Deontológico aceitou, desde o início do processo, que acataria a resposta que fosse dada pelos Jornalistas através da votação no Referendo, já que se trata de um código que se refere a um grupo profissional, os Jornalistas, e é de autorregulação, tendo sido aprovado em 1976 por iniciativa do Sindicato dos Jornalistas e do seu Conselho Deontológico e, também por sua iniciativa, alterado em 4 de maio de 1993, aliás, também por referendo.
O Código Deontológico não é uma lei aprovada pela Assembleia da República ou pelo Governo, mas mesmo segundo a Lei Orgânica do Regime de Referendo, não se torna necessário que se verifique uma participação superior a cinquenta por cento do universo eleitoral, nem tal participação é condição de validade do referendo.
O que a lei determina, neste domínio, é que, quando se verifique uma participação superior a cinquenta por cento do universo eleitoral, o seu resultado é vinculativo. Ou seja, a lei não impõe que, para o resultado de um referendo nacional ser válido, tenha de haver uma participação superior a cinquenta por cento do universo eleitoral. Por isso, o Conselho Deontológico honrou o compromisso de aceitar o resultado do referendo como confirmador da votação feita no IV Congresso.
Durante a campanha do referendo realizaram-se debates presenciais no Sindicato dos Jornalistas no Porto, a 17 de outubro, e na Casa da Imprensa em Lisboa, a 19 de outubro. Realizaram-se também debates nas seguintes redações: a 4 de outubro em O Jogo (Porto) e na Visão (Lisboa); a 11 de outubro no Sol/i (Lisboa), na Rádio Renascença (Lisboa), em O Jogo (Lisboa) e no Expresso (Lisboa); a 17 de outubro na RDP/RTP (Lisboa); a 18 de outubro no PÚBLICO (Lisboa/Porto); a 19 de outubro no Observador (Lisboa) e na Lusa (Lisboa); a 23 outubro na TVI (Lisboa); a 24 de outubro na SIC (Lisboa); a 25 de outubro no Jornal Económico (Lisboa), em A Bola (Lisboa), no Correio da Manhã (Lisboa) e na Sport TV (Lisboa). Houve direcções de órgãos de comunicação social que nunca responderam às solicitações Conselho Deontológico para fazer campanha nas suas redacções.

Conselho Superior

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas (CDSJ) reuniu-se com o Vice-presidente do Conselho Superior de Magistratura (CSM), juiz-conselheiro Mário Morgado, a 24 de maio de 2017, a convite deste órgão. Na reunião, o Vice-presidente do CSM comprometeu-se a “providenciar junto dos órgãos de gestão das 23 comarcas para que sejam disponibilizados espaços adequados sempre que seja possível” e considerou que a “rua não é o sítio certo” para os jornalistas poderem desenvolver o seu trabalho, bem como os agentes da Justiça, as testemunhas e arguidos prestarem declarações à comunicação social.
Já antes desta reunião, a Chefe de Gabinete da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, escreveu ao Conselho Deontológico, em carta datada de 10 de maio, dando conhecimento que o CSM lhe enviará o parecer do Conselho Deontológico. Nessa carta, a Chefe de Gabinete da ministra da Justiça afirmava que “o Ministério da Justiça apesar de todos os constrangimentos vai diligenciar no sentido de ser tida em consideração a necessidade de um espaço condigno, expresso no parecer”.
Estas diligências ocorreram na sequência do envio, pelo Conselho Deontológico, do parecer de 27 de março de 2017, referente às queixas apresentadas por Gonçalo Sampaio e de Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente do Futebol Clube do Porto, contra a jornalista Tânia Laranjo da CORREIO DA MANHÃ TV (CMTV) sobre os acontecimentos ocorridos a 15 de fevereiro à porta do Quartel de Bombeiros Voluntários de Guimarães. Nesse parecer o Conselho Deontológico condena o facto de a Justiça portuguesa não criar condições para que os jornalistas possam desenvolver o seu trabalho e a sua função social de informar, quando acompanham investigações judiciais ou julgamentos. E criticava o facto de os jornalistas serem sistemática e permanentemente obrigados a permanecer na rua e a interrogar arguidos e testemunhas no exterior dos espaços da Justiça. O CDSJ defendia ainda a necessidade de os responsáveis da Justiça respeitarem e dignificarem o trabalho e a função social dos jornalistas, bem como as condições que devem assistir aos arguidos e testemunhas no caso de quererem falar com a comunicação social.

Tomadas de Posição

O Conselho Deontológico emitiu quinze tomadas de posição ao longo do seu mandato a propósito de situações que se viveram na comunicação social e, Portugal.
– Comunicado sobre o acompanhamento jornalístico da prisão preventiva de Sócrates. (21/01/2015)
– Nota sobre a relação dos jornalistas com o segredo de justiça. (12/02/2015)
– Posição do SJ (CD E Direcção do SJ) sobre insultos a jornalistas. (16/03/2015)
– Nota sobre a participação de jornalistas em redes sociais. (27/04/2015)
– Nota sobre jornalistas, fontes de informação e relações de parentesco (28/05/2015)
– Comunicado sobre o acompanhamento jornalístico da prisão domiciliária de José Sócrates. (22/09/2015)
– Posição sobre a providência cautelar à Cofina. (17/11/2015)
– Nota sobre a cobertura da campanha eleitoral das legislativas de 4 de Outubro de 2015. (17/11/2015)
– Nota sobre a divulgação de vídeos e áudios contendo interrogatórios judiciais. (29/03/2016)
– Nota sobre publicidade e permeabilidade do jornalismo a conteúdos comerciais. (20/06/2016)
– Nota sobre o compromisso do Conselho Superior de Magistratura e da Ministra da Justiça em disponibilizar espaços condignos aos jornalistas. (25/05/2017)
-Nota referente ao vídeo sobre uma suposta violação publicado pelo Correio da Manhã no seu site e exibido na CMTV. (17/05/2017)
– Nota sobre os incêndios de Pedrógão Grande e de Góis. (26/06/2017)
– Nota sobre a edição do Correio da Manhã de 8 de Agosto sobre o presidente do PSD e ex-primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho. (08/08/2017)
– Nota sobre jornalismo e publicidade. (07/09/2017)

Pareceres

O Conselho Deontológico foi solicitado para emitir três pareceres.
– Parecer do Conselho Deontológico sobre a publicação de foto de menor no ‘site’ da Antena Livre (Abrantes). (06/04/2015)
– Parecer do Conselho Deontológico sobre os casos P-PR.P-PP/2016/53,92 e 94 – P-PR.P-PP/2016/70,71,72,73,74,75,79 e 81 – PR.P-PP/2016/84,85,86 e 87, solicitado pela Comissão Nacional de Eleições. (09/03/2016)
– Parecer solicitado por Hugo Tavares da Silva (Carteira Profissional nº 10308), autor de um trabalho publicado no Observador, no dia 2 de Maio, intitulado “Kasper Schmeichel acusando Nuno Luz de plágio. (Parecer em 04/07/2016).

Queixas

O Conselho Deontológico analisou e deliberou sobre 24 queixas recebidas (ver anexo I).
– Queixa de Joaquim Paulo Conceição, presidente da Comissão Executiva da Lena SGPS, S.A. contra o semanário Sol e contra o diário Correio da Manhã. ( 03/03/2015)
– Queixa de Vasco Sousa sobre reportagem com menores a fumar emitida pela SIC, no dia 3 de Janeiro. (04/03/2015)
– Queixa da Secretária-Geral do Ministério da Saúde contra a jornalista do Expresso Vera Lúcia Arreigoso. (28/04/2015)
– Queixa relativa à edição impressa do Correio da Manhã de 14 de Janeiro de 2015, onde foram publicadas 2 fotografias de alegados suspeitos da prática de um crime. (14/05/2015)
– Queixa do Ministro da Saúde, Paulo Moita de Macedo, por causa de artigo de António Ribeiro Ferreira, publicado no jornal i. (14/05/2015)
– Queixa da Associação Cultural Moinho da Juventude contra o jornal Correio da Manhã, por causa de uma fotografia que acompanhava a notícia “Baleado na Cova da Moura” e onde é identificado o edifício da associação. (28/09/2015)
– Queixa de José Auzendo Monteiro relativa a peça emitida pela SIC, no Jornal da Noite do dia 29 de Junho de 2015, da autoria do jornalista Anselmo Crespo. (20/10/2015)
– Queixa apresentada por Maria Monteiro contra o jornalista da RTP José Rodrigues dos Santos. (26/10/2015)
– Queixa de Fernanda Câncio, jornalista do Diário de Notícias, contra três jornalistas do Correio da Manhã, Ana Isabel Fonseca, Eduardo Dâmaso e Tânia Laranjo. (01/12/2015)
– Queixa apresentada por Sandra Manuela Pereira Barbosa Mendes e Jorge Paulo Agostinho Mendes contra o jornalista Ricardo Tavares, chefe de redacção-adjunto do Correio da Manhã e subchefe de Redacção da CMTV. (11/02/2016)
– Queixa do Embaixador da Palestina em Lisboa contra o jornalista da SIC Henrique Cymerman sobre da reportagem “A Nova Intifada” emitida a 13 de dezembro de 2015. (16/02/2016)
– Queixa apresentada pelo jornalista Bruno Horta contra responsáveis da Comissão Nacional de Proteção de Dados (09/03/2016).
– Queixa de Pedro Sousa Pereira, jornalista da Agência Lusa, contra o editor de Lusofonia/Mundo da Agência Lusa, Paulo Agostinho. (04/07/2016)
– Queixa apresentada pelo chefe de gabinete do presidente da Câmara Municipal de Belmonte, contra Fernando Brito, director e chefe de redacção do Notícias da Covilhã, e contra o jornalista do mesmo semanário, João Alves. (01/08/2016)
– Queixa de Pedro Filipe, contra a jornalista Ana Cristina Pereira, do jornal Público. (20/09/2016)
– Queixa de Joaquim Couto, presidente da CM de Santo Tirso contra Augusto Pimenta, director do jornal Noticias de Santo Tirso. (10/01/2017)
– Queixa apresentada pela associação SOS Racismo juntamente com outras associações contra o Diário de Notícias da Madeira, a propósito de uma reportagem da autoria da jornalista Andreína Ferreira. (14/02/2017)
– Queixas do Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado contra a jornalista Sandra Felgueiras, coordenadora do programa Sexta às 9, da RTP. (02/03/2017)
– Queixas de Gonçalo Sampaio e de Jorge Nuno Pinto da Costa contra a jornalista Tânia Laranjo da CMTV a propósito de acontecimentos ocorridos a 15 de fevereiro à porta do Quartel de Bombeiros Voluntários de Guimarães. (29/03/2017)
– Queixas de Mário José Vieira Pereira, Coronel de Infantaria na Reserva, contra o jornalista Carlos Rodrigues Lima, do Diário de Notícias, e contra o director deste jornal, Paulo Baldaia. (04/04/2017)
– Queixa de Francisco José Rodrigues dos Santos sobre uma reportagem emitida a 23 de Abril de 2016 pela RTP, no programa Sexta às 9,com o título “Os Burlões que Dominam o Mundo do Espectáculo em Portugal”, da autoria da jornalista Andreia Filipa Novo. (17/04/2017)
– Queixa apresentada por Miguel Luís da Fonseca, candidato do Bloco de Esquerda à Câmara Municipal de Santa Cruz contra a RTP-Madeira a propósito da reportagem sobre a apresentação da candidatura do BE à Câmara Municipal de Santa Cruz, emitida a 15 de Julho. (01/08/2017)
– Queixa de Paulo Morais contra a jornalista Joana Felizes da Lusa sobre uma alegada incompatibilidade cometida por esta jornalista. (27/11/2017)
– Queixa de João Fael contra a jornalista Cristina Reyna, da TVI, sobre uma alegada violação de “direitos fundamentais dos jornalistas”, como o rigor informativo e o pluralismo. (18/01/2018)

O Conselho Deontológico
São José Almeida
Ricardo Alexandre
Marina Pimentel
Miguel Marujo
João Paulo Menezes

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