Rádios têm primeira Convenção Colectiva

A primeira Convenção Colectiva de Trabalho (CCT) para o sector da rádio foi assinada, em 19 de Junho de 2002, pelo Sindicato dos Jornalistas (SJ) e pela Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR). Em comunicado conjunto, o SJ a APR congratulam-se com a convenção, que é um “marco histórico” e permitirá que se alcancem “progressos sensíveis” em “ulteriores negociações”.

A Convenção abrange as empresas filiadas na APR e os jornalistas ao seu serviço que sejam sócios do Sindicato.

A CCT foi depositada no dia 20 de Junho no Ministério da Segurança Social e do Trabalho e entrará em vigor logo que seja publicada no Boletim do Trabalho e Emprego.

É o seguinte o texto integral do comunicado do SJ e da APR, sobre a Convenção Colectiva de Trabalho para o sector da rádio

Rádios têm Convenção Colectiva

1. “O Sindicato dos Jornalistas (SJ) e a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) assinaram hoje uma Convenção Colectiva de Trabalho, que entrará em vigor após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.

2. “Aplicável às empresas de radiodifusão filiadas na APR, este instrumento de contratação representa um marco histórico nas relações de trabalho, pois é a primeira Convenção Colectiva para o sector.

3. “Ao assinalar o termo das negociações que conduziram à celebração do referido Acordo, os signatários desejam sublinhar que este tem em conta a realidade ainda complexa do sector, mas representa um decisivo contributo para a gestão das empresas.

4. “Sem prejuízo da autonomia de projectos, princípios e objectivos das respectivas organizações, os seus representantes consideram igualmente reunidas as condições para se alcançarem progressos sensíveis em ulteriores e regulares negociações de revisão da referida Convenção”.

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