Radiodifusão na Argentina ferida de inconstitucionalidade

A Associação Mundial de Emissoras Rádio Comunitárias (AMARC) congratula-se com a lei do Supremo Tribunal argentino que decretou ser inconstitucional o artigo 45 da Lei da Radiodifusão, de acordo com o qual entidades sem fins lucrativos não eram passíveis de solicitar licença de radiodifusão.

A decisão surge após pressão da organização de caridade Carlos Mugica, responsável pela rádio comunitária “La Ranchada”, patrocinada por Miguel Julio Rodríguez Villafañe na cidade de Córdova.

A Lei da Radiodifusão nacional estipula que apenas particulares ou entidades comerciais legalizadas podem solicitar e receber autorização de difusão em Frequência Modulada (FM), o que exclui cooperativas, grupos comunitários ou organizações de caridade.

Contudo, o Supremo Tribunal da Argentina reconheceu não existir qualquer justificação razoável para esta forma de discriminação, que exclui arbitrariamente grupos sem fins comerciais, assim limitando a liberdade de expressão.

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