O Conselho Deontológico é um órgão autónomo do Sindicato dos Jornalistas que zela pelo cumprimento das normas deontológicas que regem a profissão de jornalista. Atua com base no Código Deontológico do Jornalista, e no Estatuto do Jornalista, emitindo pareceres e recomendações.
O formulário que aqui apresentamos destina-se a facilitar a apresentação de queixas ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, que aprecia exclusivamente questões de natureza deontológica relacionadas com a atividade profissional dos jornalistas, nos termos das suas atribuições estatutárias.
O Conselho Deontológico não analisa conflitos de natureza pessoal, questões judiciais, pedidos de indemnização, nem reclamações genéricas ou desprovidas de identificação concreta de factos, conteúdos ou profissionais.
É essencial que a queixa seja apresentada de forma clara, objetiva e sucinta, respeitando os limites de caracteres indicados. Está prevista a eventual anexação de dois documentos para fundamentação da queixa.
A submissão deste formulário não implica a abertura automática de um processo ou a emissão de pronúncia por parte do Conselho Deontológico. A decisão será tomada após leitura e análise dos factos apresentados pelo/a reclamante.
O Conselho Deontológico reserva-se o direito de apenas analisar queixas exclusivamente dirigidas ao a este órgão no âmbito da sua esfera de intervenção. Tal não impede o/a queixoso/a de apresentar queixa a outros órgãos e entidades, quer no âmbito regulatório, quer de natureza judicial, não devendo ser confundida a esfera de atuação de cada órgão.
