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O Conselho Deontológico é um órgão autónomo do Sindicato dos Jornalistas que zela pelo cumprimento das normas deontológicas que regem a profissão de jornalista. Atua com base no Código Deontológico do Jornalista, e no Estatuto do Jornalista, emitindo pareceres e recomendações.

O formulário que aqui apresentamos destina-se a facilitar a apresentação de queixas ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, que aprecia exclusivamente questões de natureza deontológica relacionadas com a atividade profissional dos jornalistas, nos termos das suas atribuições estatutárias.

O Conselho Deontológico não analisa conflitos de natureza pessoal, questões judiciais, pedidos de indemnização, nem reclamações genéricas ou desprovidas de identificação concreta de factos, conteúdos ou profissionais.

É essencial que a queixa seja apresentada de forma clara, objetiva e sucinta, respeitando os limites de caracteres indicados. Está prevista a eventual anexação de dois documentos para fundamentação da queixa.

    Formulário para apresentação de queixa ao Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

    Identificação do/a Queixoso/a

    Identificação do Jornalista e do Órgão de Comunicação Social visados na queixa

    Identificação do/a Queixoso/a

    Data de publicação *

    Exposição dos Factos

    Descreva apenas os factos relevantes, de forma objetiva e cronológica. *

    Anexar documentos:


    (Limite: 2 ficheiros - 2Mb por ficheiro - pdf,doc,docx,jpg,png)

    Fundamentação da Queixa

    Indique de forma clara por que razão considera que os factos descritos configuram uma violação deontológica. *

    Pedido que dirige ao Conselho Deontológico

    Indique o que pretende com a apresentação desta queixa (ex.: apreciação deontológica, pronúncia deontológica, esclarecimento). *



    Os campos marcados com (*) são de preenchimento obrigatório.
    Limite máximo de cada ficheiro a carregar (foto/pdf/...): 2Mb

    A submissão deste formulário não implica a abertura automática de um processo ou a emissão de pronúncia por parte do Conselho Deontológico. A decisão será tomada após leitura e análise dos factos apresentados pelo/a reclamante.

    O Conselho Deontológico reserva-se o direito de apenas analisar queixas exclusivamente dirigidas ao a este órgão no âmbito da sua esfera de intervenção. Tal não impede o/a queixoso/a de apresentar queixa a outros órgãos e entidades, quer no âmbito regulatório, quer de natureza judicial, não devendo ser confundida a esfera de atuação de cada órgão.

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