Queixa sobre a rubrica “Olhó Verão” da SIC

Queixa nº 2/Q/2024

 

A queixa:

O Conselho Deontológico (CD) do Sindicato dos Jornalistas recebeu uma queixa do telespectador Paulo Correia, sobre a rubrica “Olhó Verão”, emitida no dia 5 de agosto, no espaço do Jornal da Noite da SIC.

O reclamante perguntou ao CD se este órgão considera «admissível que durante um serviço noticioso seja feita de forma clara e evidente publicidade a um resort e com a assinatura de dois jornalistas?».
O reclamante afirmava ter sido «exatamente o que aconteceu a 5 de agosto na rubrica “Olhó Verão” inserida no Jornal da Noite da SIC e que terminava com a ficha técnica identificando os autores da peça como jornalistas!».

Procedimentos:

  1. Os membros do CD consideraram esta queixa como matéria da sua competência, que poderia incorrer no desrespeito do Código Deontológico dos Jornalistas e da Lei da Imprensa. Foi aberto um processo.
  2. O CD começou por solicitar o visionamento da já citada rubrica à SIC, o que não foi concedido. Em face da resposta que nos foi enviada pelo director-adjunto de Informação, José Gomes Ferreira, no dia 16 de agosto, o CD optou por recorrer a outros meios para visionar a peça em questão, tendo verificado que no decurso da peça são referidas três empresas do concelho de Castro Marim. Uma dessas empresas é o resort VerdeLago, que abriu em 2023, e que é o principal motivo da queixa apresentada pelo telespectador.
  3. No dia 20 de agosto de 2024, o CD enviou (por email) cinco perguntas à Direção de Informação da SIC, que se transcrevem:
    a) Há alguma contrapartida financeira por parte das empresas para que os seus serviços sejam divulgados na rubrica “Olhó Verão”?
    b) Se a resposta à pergunta anterior for positiva, qual é o tipo de contrapartida financeira: publicidade, patrocínio, ou outra?
    c) Há alguma contrapartida de outro teor não financeiro, por parte dessas empresas? Alojamento e/ou refeições gratuitas para os profissionais que produzem a rubrica em cada local?
    d) No caso de não existirem contrapartidas, perguntamos por que é que em concelhos, freguesias, localidades, com tantos serviços como é o caso de Castro Marim, a equipa do “Olhó Verão” escolheu os que foram divulgados na rubrica emitida na segunda-feira, 5 de agosto?
    e) Foi feito um levantamento prévio de todos esses serviços e uma posterior seleção dos que mais se adequam à rubrica? Se a resposta for afirmativa, quem faz essas escolhas? Quais são os critérios subjacentes?
  1. No dia 2 de Setembro, o Diretor de Informação da SIC, Ricardo Costa, respondeu (por email) às perguntas do CD, começando por afirmar que não tinha sido «realizado qualquer ato de publicidade na edição de 5 de agosto de 2024 – ou mesmo em qualquer outra edição – da rubrica “Olhó Verão” do Jornal da Noite da SIC».
    O Diretor de Informação da SIC respondeu a todas as cinco perguntas colocadas pelo CD. A resposta está estruturada em 12 pontos, onde Ricardo Costa começa por recordar que a rubrica “Olhó Verão” visava a cobertura jornalística das festas populares de verão, apresentando «também tradições e costumes portugueses de Norte a Sul do país, referenciando restaurantes e hotéis, sempre de acordo com critérios exclusivamente editoriais, e tendo presente a importância das respetivas entidades no seio das comunidades, e do seu desenvolvimento».

Ricardo Costa acrescentou ainda: «Por parte das entidade em causa, ocorreu e ocorre a oferta de cortesia à produção, de algumas pernoitas ou refeições, quando estão em causa a cobertura de entidades turísticas, de restauração ou alojamento».

Em 2023,  a Direção de Informação da SIC entendeu que a cobertura das já referidas festas de verão se encontrava «saturada», tendo reformulado o conceito, que passou «a abarcar a mostra de costumes e tradições portuguesas, tendo por base nomes ou características de negócios ou produtos», acrescentou Ricardo Costa.

O Diretor da Informação da SIC,  referiu ainda que «os telespectadores do Jornal da Noite e da rubrica “Olhó Verão” sabem, em cada momento, que estão a ver informação jornalística credível e transparente no seu conteúdo e autoria».

Análise:

O CD visionou algumas edições da rubrica “Olhó Verão”, especialmente a que motivou a queixa do telespectador reclamante.

O CD entende que nem sempre o critério presente é, apenas,  a «mostra de costumes e tradições», mencionada pelo Diretor da SIC. Este entendimento aplica-se, concretamente, ao caso do resort referido na edição emitida a 5 de agosto de 2024, que abriu as suas portas em 2023 e ainda está em fase de construção.

Deliberação:

A queixa enviada ao CD por Paulo Correia questiona uma alegada ausência de clareza e transparência, sobre o que é informação jornalística e o que pode ser classificado como informação comercial, publicitária ou patrocinada.

Neste contexto, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas recomenda à Direção de Informação da SIC que, no final de cada rubrica “Olhó Verão” – que é emitida no decurso do espaço noticioso do Jornal da Noite –  passe a mencionar de forma clara e compreensível para todos os telespectadores, se existiu alguma oferta, patrocínio ou permuta, seguindo o exemplo do que já acontece noutros órgãos de informação. A inclusão desta menção defende a transparência do trabalho dos jornalistas, cuja importância foi sublinhada pelo Diretor de Informação da SIC.

O CD também considera que o teor desta recomendação abrange todos os  órgãos de informação que ainda não tenham tal prática.

O CD recorda o papel dos Conselhos de Redação dos órgãos de comunicação na primeira linha de defesa da transparência das práticas jornalísticas, e no cumprimento do Código Deontológico do sector.

No debate que precedeu a elaboração desta recomendação, o CD analisou o documento adotado pela ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sobre um conjunto de recomendações que visam clarificar as diferenças entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais. O referido documento encontra-se em regime de consulta pública até 28 de outubro, no site da entidade reguladora.

Lisboa, 3 de outubro de 2024

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas

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