Queixa sobre a edição do Correio da Manhã de 14 de Janeiro de 2015

CD analisa queixa sobre a publicação e identificação de alegados suspeitos da prática de um crime.

Conselho Deontológico
Queixa nº 4/Q/2015

Assunto: Queixa sobre edição do Correio da Manhã de 14 de Janeiro de 2015

Objecto da queixa: O Conselho Deontológico recebeu uma queixa relativa à edição impressa do Correio da Manhã de 14 de Janeiro de 2015. Em causa, o facto de nessa edição serem publicadas 2 fotografias de alegados suspeitos da prática de um crime ocorrido em Odivelas. Numa das fotografias foi colocada uma venda sobre os olhos e na outra o rosto aparece a descoberto. Os dois alegados suspeitos são identificados por nome próprio e apelido.
Procedimentos: O Conselho Deontológico enviou a 2 de Março uma carta ao jornalista Octávio Ribeiro, Director do Correio de Manhã, pedindo lhe esclarecimentos sobre os factos arrolados na queixa. Era questionado sobre a dualidade de critérios e também quanto à razão que justificaria terem sido tapados os olhos de um dos alegados autores do crime, supostamente para o proteger, e no entanto o jornal identificava- o com o nome próprio e apelido. O Director do Correio da Manhã não deu qualquer resposta à iniciativa do Conselho Deontológico.
Deliberação: O Conselho Deontológico considera os factos constantes da queixa uma violação grosseira dos deveres de respeitar a presunção de inocência dos arguidos, até ao trânsito em julgado da sentença, constante do número 2,alínea c) do artigo 14 do Estatuto do Jornalista e do número 8 do Código Deontológico dos Jornalistas, e do dever de rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas, em função da cor ou da raça, conforme estipula o Código Deontológico dos Jornalistas no seu número 7 e o número 2,alínea e)do artigo 14 do Estatuto do Jornalista.
Lembra-se ao Correio da Manhã que atentou contra dois valores elementares da Democracia, o que é especialmente grave, tendo em conta as suas responsabilidades como um dos diários de maior difusão nacional.
O Conselho Deontológico considera ainda inaceitável o silêncio do Director do Correio da Manhã, desde logo porque, tendo carteira profissional de jornalista, tem um dever genérico de dar resposta ao órgão auto-regulador dos jornalistas.

Lisboa, 14 de Maio de 2015
Pelo Conselho Deontológico
do Sindicato dos Jornalistas

São José Almeida
(Presidente)

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