Queixa do presidente da Câmara de Baião contra a jornalista Ana Leal da TVI

O CD alerta para a necessidade de separar o tom sensacionalista do título de trabalhos jornalísticos do tratamento que foi dado pelo jornalista autor da reportagem.
E reitera o direito do jornalista de selecionar a informação relevante para o caso que está a tratar e não ser obrigado a incluir a totalidade das declarações dos entrevistados.

Anexo: jornalistas.eu/queixa-do-presidente-da-camara-de-baiao-contra-a-jornalista-ana-leal-da-tvi/
Data: Queixa nº 34/Q/2019 17 outubro 2019, publicado a 19 novembro 2019

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