Queixa do Hospital da Luz contra os jornalistas Ana Leal e Sérgio Figueiredo (TVI)

O contraditório deve ser assegurado, mesmo quando é explicitado em data posterior à emissão de reportagem\divulgação de notícia com repercussão pública.

O CD entende sublinhar que o instituto do direito de resposta é uma das garantias constitucionais da liberdade de expressão e de informação (Cfr. Art.º 37.º, n.º 4 da CRP) e que é dever dos jornalistas promover a pronta retificação das informações que se revelem inexatas ou falsas (Cfr. n.º 5 do Código Deontológico), pelo que os jornalistas não devem procurar refúgio em supostos “insuficiências ou desconformidades” para furtar-se a esse dever.

Anexos

Queixa do Hospital da Luz contra os jornalistas Ana Leal e Sérgio Figueiredo (TVI)

https://tvi24.iol.pt/sociedade/grande-reportagem/investigacao-tvi-doente-recebeu-transfusao-com-suspeita-de-hepatite-c

Download em www.erc.pt

Data: Queixa nº 32/Q/2019 – 3 JULHO 2019, PUBLICADO A 9 JULHO 2019

Partilhe