Queixa da FENPROF sobre notícia do Público

Conselho Deontológico – Queixa nº 38/Q/2020

Assunto

Queixa do Secretariado do Secretariado Nacional da Federação Nacional dos Professores (FENPROF) contra a jornalista Clara Viana, ao serviço do jornal “Público”.

Queixa

  1. Em referência à notícia “FENPROF exige que escolas suspendam já o acolhimento de filhos de profissionais de saúde”, difundida na versão electrónica do “Público” de 31 de março[1], recebeu o Conselho Deontológico, em 2 de Abril, uma queixa do Secretariado Nacional da FENPROF.
  2. No essencial, alega que:
    • O título é enganador, podendo manipular a opinião pública.
    • O título não tem sustentação na nota de imprensa, datada do mesmo dia, que originou a notícia[2].
    • A peça ignora a solução para o problema dos filhos de profissionais de saúde que aquela organização sindical tem defendido.
    • A esses factos acresce o silenciamento de alternativas, propostas pela FENPROF, quanto ao acolhimento de crianças, e quanto ao fornecimento de refeições.

Procedimentos

  1. O Conselho decidiu abrir um procedimento de apreciação, solicitando, em 16 de abril, à jornalista nela visada resposta às imputações e análise supra.
  2. Após esclarecimentos prévios, veio visada responder ao CD em 24 de abril.

Análise

  1. Clara Viana alega que a notícia “tinha como objecto único o comunicado divulgado nesse dia pela FENPROF com um propósito claro, como se pode constatar logo no título da referida nota[3]: dar a conhecer a oposição desta estrutura sindical a que as chamadas ‘escolas de acolhimento’ se mantivessem abertas durante as férias da Páscoa”.
  2. Acrescenta que, “na sua nota, a Fenprof refere expressamente que o Ministério da Educação deve suspender a função de acolhimento daquelas escolas ‘urgentemente’. Significa isto que estava a pedir, a rogar, a solicitar?”.
  3. Tal interpretação baseia-se no seguinte extracto do último parágrafo do comunicado: “Caberá ao Ministério da Educação transmitir instruções, urgentemente, para que as escolas/agrupamentos não procedam à concretização de qualquer tipo de acolhimento durante a interrupção do final do 2.º período”.
  4. O referido parágrafo inicia-se com o seguinte período (negrito no original), não considerado na notícia: “Reitera-se, assim, que não faz sentido esta resposta social e que a mesma deverá ser substituída pela escolha de cuidador pelas famílias”.
  5. A jornalista não respondeu às imputações da FENPROF, que a peça ignora a solução proposta para o problema dos filhos dos profissionais de saúde e outros e de que se verificou um silenciamento de alternativas defendidas pela organização para o acolhimento de crianças e o fornecimento de refeições.

Deliberação

  1. Nestes termos, o Conselho Deontológico:
  • 1) Reconhece, como não podia deixar de ser, à Fenprof o direito de elaborar os comunicados de imprensa da forma que melhor entender. Mas, no caso em particular, apesar de referir expressamente que o Ministério da Educação deve suspender a função de acolhimento daquelas escolas “urgentemente”, esse comunicado não sendo tão claro ou óbvio nos pressupostos internos como poderia ser, pode suscitar – como suscitou – interpretações diferentes. A jornalista do Público escreveu ‘exige’, como pod(er)ia ter escolhido outra formulação, porventura mais neutra. O Código Deontológico dos jornalistas portugueses diz que estes devem “relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade”. No caso em apreço, o CD entende que isso se verificou.
  • Relativamente à queixa de que “a peça ignora a solução para o problema dos filhos de profissionais de saúde que aquela organização sindical tem defendido”, é verdade que o comunicado em causa refere apenas que “a mesma [solução] deverá ser substituída pela escolha de cuidador pelas famílias,” mas sem desenvolver o assunto. A jornalista opta por afirmar que “na sua nota, a Fenprof não faz qualquer referência ao serviço de alimentação“, o que é legítimo, sendo igualmente verdade que poderia ter desenvolvido um pouco mais o assunto, até com base nas informações que dispõe sobre a matéria.
  1. A deliberação foi aprovada por maioria, com uma declaração de voto, que se anexa. A presidente do CD pediu escusa por entender existir incompatibilidade na apreciação do caso, uma vez que a queixa envolve o jornal Público, onde trabalha.
  1. Declaração de voto de Alfredo Maia.

“Votei contra a Deliberação do Conselho Deontológico por considerar que:

  1. A opção, quanto ao título, não se ajusta ao conteúdo do comunicado do Secretariado da FENPROF na origem da notícia.
  2. O comunicado é suficientemente claro quando às considerações e propostas da organização sindical.
  3. Nele, a FENPROF não se limita a criticar o modelo assente em escolas de acolhimento para filhos de funcionários de serviços essenciais, pois defende, em alternativa, a escolha de cuidadores pelas famílias.
  4. A omissão desse facto, que a autora não explicou, prejudica a compreensão da posição da FENPROF, podendo induzir a ideia de que a federação de professores se entrincheira numa atitude corporativa e não solidária para com os profissionais de serviços essenciais.
  5. A menção, na notícia, à falta de referência à questão da alimentação deveria ter sido explicada, sob pena de gerar a ideia de que insinua que a FENPROF é indiferente à eventual interrupção do fornecimento de refeições a crianças de famílias de baixos recursos, quando este nem sequer é da responsabilidade dos docentes.”

Lisboa, 11 de Maio de 2020

O Conselho Deontológico

do Sindicato dos Jornalistas

[1] https://www.publico.pt/2020/03/31/sociedade/noticia/fenprof-exige-escolas-suspendam-ja-acolhimento-filhos-profissionais-saude-1910329

[2] https://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=37&doc=12556

[3] “Escolas de acolhimento têm ainda menos sentido em pleno estado de emergência e com epidemia a agravar-se”

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