QUEIXA CONTRA A RDP APRESENTADA NA OIT

Os sindicatos que representam a esmagadora maioria dos trabalhadores da RDP, entre os quais figura o SJ, não assinaram o Acordo de Empresa em negociação, pelo que o documento subscrito por três organismos minoritários não tem qualquer legitimidade. Nesse sentido, foi apresentada queixa à Organização Internacional do Trabalho.

1.Três sindicatos assinaram, no passado dia 10, o acordo de revisão do Acordo de Empresa da Radiodifusão Portuguesa (RDP).

2.O texto final não mereceu o acordo dos sindicatos dos Jornalistas (SJ), dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicação Audiovisual (STT), dos Meios Audiovisuais (SMAV) e dos Engenheiros Técnicos (SNET).

3.Uma vez que os sindicatos que não assinaram o acordo representam a esmagadora maioria dos trabalhadores nas diversas profissões e funções, a peça assim obtida configura mais um acto de gestão sancionado pela anuência de três organizações minoritárias do que um instrumento que vincule efectivamente as partes.

4.Os sindicatos signatários consideram que o processo seguido não só visou esvaziar a contratação mas também contribui gravemente para colocar em crise a dimensão social que uma gestão moderna e de qualidade deve ter.

5.Nesta conformidade, os sindicatos signatários deste comunicado decidiram apresentar uma queixa à Organização Internacional do Trabalho (OIT), para que esta questione a legitimidade do acordo.

6.Além da apresentação imediata da queixa à OIT, os sindicatos exigem a continuação das negociações para a efectiva revisão do AE, uma vez que estão por cumprir as exigências mínimas – para negociação – aprovadas pelos trabalhadores (Plenário de 6 de Março p.p.), sob proposta unânime dos sindicatos.

7.Se, fruto da luta dos sindicatos e da pressão dos trabalhadores no mesmo plenário, já se conseguiu um aumento de 4% na tabela salarial e a progressão entre os graus 2 e 3 na carreira de algumas funções, os signatários mantêm na ordem do dia a exigência de:

Uma efectiva negociação das propostas de revisão do AE;

Que sejam condições mínimas de negociação o desbloqueamento da carreira acima do escalão cinco e no nível 10, a criação do grau 3 nas funções ainda não abrangidas e a efectiva negociação do descritivo de funções e enquadramentos;

Que seja consagrada, em qualquer método de avaliação, a audição do trabalhador e a possibilidade de recurso do seu resultado.

8.Os sindicatos consideram que há condições para conseguir mais e melhores resultados, dignificando as carreiras profissionais e a relação entre os trabalhadores e a Empresa, assim como contribuir para prestigiar a imagem externa da Empresa.

9.Sendo indispensável aprofundar a luta para que estes objectivos sejam alcançados, os sindicatos, sem prejuízo da autonomia da acção sindical, de esclarecimento e dinamização na empresa, decidiram convocar um novo plenário em data a anunciar.

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