Correspondendo os conjuntos de anexos referidos no ponto 9 a matéria já tratada na deliberação de 17 de Outubro de 2018 supra mencionada, que podendo corresponder a uma atitude reincidente, o CD insta a jornalista Rita Marrafa de Carvalho a observar o teor da mesma.
Data: Queixa nº 35/Q/2019 de 20 Janeiro 2020, publicado a 23 Janeiro 2020