Queixa contra a jornalista Rita Marrafa de Carvalho (prática reiterada de atos suscetíveis de serem considerados publicidade)

Correspondendo os conjuntos de anexos referidos no ponto 9 a matéria já tratada na deliberação de 17 de Outubro de 2018 supra mencionada, que podendo corresponder a uma atitude reincidente, o CD insta a jornalista Rita Marrafa de Carvalho a observar o teor da mesma.

Anexo: https://jornalistas.eu/queixa-contra-a-jornalista-rita-marrafa-de-carvalho-pratica-reiterada-de-atos-suscetiveis-de-serem-considerados-publicidade-2/

Data: Queixa nº 35/Q/2019 de 20 Janeiro 2020, publicado a 23 Janeiro 2020

 

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