Queixa a propósito de uma notícia da RTP sobre a atualidade na Venezuela

Assunto

Queixa apresentada por J.B. César a propósito de uma notícia no “Jornal da Tarde” e no “Telejornal” das 20h00 de 6 de Dezembro de 2020, sobre a atualidade na Venezuela.

Queixa

Alega J.B.César que “a RTP, nos seus noticiários, quando alude a acontecimentos – reais ou inventados – oriundos da Venezuela, toma, invariavelmente, partido a favor de uma das partes ali em confronto. Em prejuízo da outra. Pelo que não informa, não esclarece, não dá uma visão equitativa e imparcial dos argumentos de todos, mas, antes, desinforma, distorce, manipula, coloca-se nitidamente de um dos lados, contra o outro.”

“No noticiário do “Jornal da Tarde” e no “Telejornal” das 20h00 de 6 de Dezembro de 2020, numa peça sobre a atualidade na Venezuela, a RTP dedicou dois minutos e doze segundos a uma das posições políticas, e apenas vinte e sete segundos à sua oponente.”

No essencial alega ainda o queixoso que, “à luz das mais básicas regra do jornalismo, o que foi transmitido não foi uma notícia – foi um grosseiro ato de propaganda e manipulação a favor de uns e contra outros.”

Afirma J.B.César que a peça não ouviu todas as partes “com interesses atendíveis no caso. Para disfarçar, mostrou algumas passagens do político atualmente na chefia do governo. Mas com o cuidado de que, em parte alguma, nelas se rebatessem ou desmentissem as repetidas acusações feitas por todos os demais intervenientes na peça.”

“Porque são desonestos, porque são maus profissionais, porque estão mais apostados a manipular do que a noticiar, os jornalistas da RTP não disseram que “o Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela anunciou que 107 partidos políticos apresentaram 14.400 candidatos para as eleições legislativas”.

Procedimentos

No sentido de podermos apreciar a referida queixa da forma mais completa possível, o Conselho Deontológico questionou o jornalista Pedro Pinto sobre o desfasamento entre o tempo dado às duas partes (poder e oposição) e sobre o facto de não ter referido que 107 partidos se apresentaram às eleições. O jornalista foi ainda interpelado no sentido de dizer se aceita que existe um enviesamento, como indica o queixoso, por parte da RTP e desta peça em concreto, relativamente ao poder político venezuelano.

Nas respostas que recebemos, o jornalista Pedro Pinto sustenta que as eleições em causa não foram reconhecidas como livres por instituições como o Conselho Europeu ou a Secretaria de Estado dos EUA.

Afirma que fez referência, direta, na peça, à existência de 14 mil candidatos e alega que não tendo acesso, a partir da redação, no Porto, aos intervenientes venezuelanos, o material que usou foi o disponibilizado pelas agências internacionais de notícias.

A reportagem, como sublinha Pedro Pinto, inclui declarações de Guaidó e Maduro, pelo que entende que está assegurado o direito de contraditório.

Deliberação

O Conselho Deontológico admite a estranheza que a peça sobre a atualidade na Venezuela possa ter provocado, pela desproporção de tempo atribuído ao partido de Nicolas Maduro, no poder, 27 segundos, e ao principal partido da oposição, representado por Juan Guaido, mais de dois minutos. Sendo a equidade um dos valores importantes do jornalismo, uma das formas de o conseguir é pela atenção equilibrada que damos às partes envolvidas, o que não foi o caso.

Dito isto, o Conselho Deontológico reconhece também que não é apenas a repartição igualitária do tempo que faz o bom jornalismo e admite como atendíveis as explicações dadas pelo jornalista Pedro Pinto cujo trabalho, a partir da redação , em Portugal, foi condicionado pelo material disponibilizado pelas agências internacionais de notícias, sem acesso direto aos intervenientes políticos venezuelanos.

O queixoso pode alegar que não foram ouvidas todas as partes, mas com 107 partidos representados nas eleições, isso seria manifestamente difícil, mesmo que o jornalista estivesse no terreno, na Venezuela, com a missão de “construír” uma peça de pouco mais de 2 minutos.

Em relação à acusação de que não foi noticiada a participação de mais de uma centena de partidos, o jornalista, embora faça referência, direta , à existência de 14 mil candidatos, contribuiria  para o esclarecimento  dos telespectadores se acrescentasse que  são representantes de 107 partidos.

O Conselho Deontológico reitera, por fim, que os trabalhos jornalísticos devem refletir os esforços realizados para ouvir ou traduzir as posições das várias partes atendíveis em cada situação, o que deve ser claro para o público, esforços esses que devem acrescentar à rotina das agências noticiosas a procura de informações adicionais, de contexto e de diversificação de pontos de vista, hoje ao alcance de todos através de múltiplos órgãos de informação em linha.

Esta deliberação foi aprovada por maioria, com um voto contra de Alfredo Maia, que deixou a seguinte declaração de voto:

  1. Tendo em conta a disponibilidade de fontes diversificadas, mormente órgãos de informação em linha internacionais, da América Latina e da própria Venezuela, que poderiam ter sido consultadas, não é correto concluir que o jornalista “foi condicionado pelo material disponibilizado pelas agências internacionais” sem salientar que outras fontes complementares poderiam ter sido usadas.
  2. Não obstante o número elevado de partidos concorrentes (107) e dos que decidiram não participar nas eleições (27), justificava-se um esforço no sentido de a peça, ainda que limitada a cerca de dois minutos, refletisse as principais sensibilidades em confronto.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2021

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