Protocolo com o SJ

Fundado com o apoio do SJ, o Clube de Jornalistas tem mantido relações de cooperação com a estrutura sindical. Essa cooperação deu ensejo à assinatura de um protocolo de dez cláusulas e com validade anualmente renovável.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CLUBE DE JORNALISTAS E O SINDICATO DOS JORNALISTAS

Entre o Sindicato dos Jornalistas e o Clube de Jornalistas é estabelecido um protocolo de cooperação que se regerá pelas seguintes cláusulas:

PRIMEIRA – Sem prejuízo da autonomia de cada uma das organizações signatárias, o presente Protocolo tem por objecto a cooperação na organização de actividades de natureza cultural e recreativa com interesse para os respectivos associados, bem como na prestação de serviços comuns e utilização de recursos, nos termos das cláusulas quarta e seguintes.

SEGUNDA – O Protocolo produz efeitos a 1 de Janeiro de 2001 e vigora pelo período de um ano, sendo prorrogável por iguais períodos sucessivos se não for denunciado por nenhuma das partes, nos termos da cláusula seguinte.

TERCEIRA – A denúncia do presente Protocolo será feita com antecedência mínima de sessenta dias em relação ao termo da sua vigência.

QUARTA – Estão compreendidos no objecto do presente Protocolo os seguintes serviços e actividades:

a) Revista «JJ», propriedade e edição do Clube de Jornalistas;

b) Respectivos sítios na Internet;

c) Iniciativas desportivas, culturais e de recreio,designadamente.

QUINTA – Para apoio à distribuição da revista «JJ», o Sindicato compromete-se a adquirir ao Clube 3500 exemplares de cada número, pelo valor de 250 mil escudos, bem como a distribuí-los gratuitamente aos seus associados com as quotizações em dia.

§ ÚNICO – O Sindicato fica autorizado a vender a outros interessados não associados exemplares sobrantes da distribuição interna.

SEXTA – O apoio do Sindicato será expressamente mencionado no elenco de apoios institucionais constante da ficha técnica da revista, sendo igualmente inserida uma informação relativa à distribuição gratuita desta publicação aos

seus associados.

SÉTIMA – Sem prejuízo da autonomia editorial da direcção da revista e da coerência da organização de cada número, procurar-se-á inserir espaços dedicados a informação de natureza sindical com relevante interesse para o público da «JJ».

OITAVA – O Sindicato e o Clube criarão, nos respectivos sítios na Internet, ligações recíprocas, com vista a promover mutuamente visitas do público àqueles espaços.

NONA – As organizações signatárias comprometem-se a estimular a participação dos respectivos associados nas actividades que organizem em conjunto ou para as quais tenha sido solicitada a cooperação.

DÉCIMA – Sem prejuízo da determinação de normas e critérios de selecção de participantes que qualquer uma das partes entenda útil e necessária à boa condução da sua actividade, as condições de participação dos associados do Sindicato e do Clube em iniciativas conjuntas ou de cooperação serão

uniformes.

Feito em duplicado em Lisboa no dia 2 de Janeiro de 2001

Pelo Sindicato dos Jornalistas – Alfredo Maia (Presidente)

Pelo Clube dos Jornalistas – Eugénio Alves (Presidente)

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