Prémio Norberto Lopes

Atribuído de dois em dois anos, o Prémio de Reportagem Norberto Lopes, no valor de cinco mil contos, tem distinguido alguns dos mais valiosos trabalhos do género publicados na Imprensa portuguesa desde finais dos anos 80. Aqui se registam os premiados e o respectivo regulamento.

Instituído pela Fundação Norberto Lopes, criada com uma doação de cinco mil contos do seu patrono e administrada pela Casa da Imprensa, o Prémio de Reportagem Norberto Lopes teve os seguintes premiados:

BIÉNIO 1998/99

Ana Margarida Carvalho, pela reportagem «Filhos da Clandestinidade», publicada na revista «Visão»

BIÉNIO 1996/97

Viale Moutinho, pela reportagem «No Passarán», sobre a Guerra Civil de Espanha, publicada no «Diário de Notícias»

BIÉNIO 1994/95

José David Lopes, pelas reportagens sobre a erupção do vulcão em Cabo Verde, publicadas no «Diário de Notícias»

BIÉNIO 1992/93

Margarida Santos Lopes, pelo conjunto de reportagens «A Paz no Médio Oriente», publicada no «Público»

BIÉNIO 1990/91

Adelino Gomes, pelas reportagens sobre a Guerra do Golfo, publicadas no «Público»

BIÉNIO 1988/89

Seruca Salgado e Barata Feyo, pela reportagem «Afeganistão: A Guerra da Independência / Da fronteira às portas de Cabul», publicada na revista «Grande Reportagem»

BIÉNIO 1987/88

Joaquim Vieira e Celestino Amaral, pela reportagem sobre o caso Gal-Dinfo, publicada no «Expresso»

REGULAMENTO DO PRÉMIO NORBERTO LOPES

1. OBJECTO DO CONCURSO

1.1. O Prémio de Reportagem «Norberto Lopes» destina-se a galardoar o(s) jornalista(s), de nacionalidade portuguesa autor(es)de trabalho de reportagem classificado de exemplar qualidade em termos de tema, de estilo, de ética e de eficácia publicado em Portugal, em órgão de Comunicação Social escrita, durante o ano anterior à data de abertura do concurso.

1.2. O prémio, no valor pecuniário de dois mil e quinhentos Euros, é constituído por rendimentos do capital da Fundação «Norberto Lopes».

1.3. O concurso será aberto através de avisos inseridos na Imprensa Diária de Lisboa e Porto, e a ele poderão candidatar-se os trabalhos publicados no decurso do ano civil anterior.

2. CONDICÕES DO CONCURSO

2.1. Poderão concorrer todos os jornalistas portugueses, habilitados com o título profissional desde que, por escrito, no acto de candidatura aceitem o presente Regulamento.

2.2. Os trabalhos concorrentes deverão ser enviados nos quarenta e cinco dias seguintes ao da abertura do concurso, impreterivelmente, para a Casa da Imprensa, na Rua da Horta Seca, 20, 1200 Lisboa em correio registado ou entregues em protocolo, fazendo fé a data do carimbo do correio.

2.3. As reportagens a concurso deverão ser apresentadas em recorte original e com seis fotocópias em tamanho natural nos quais sejam visíveis o título do órgão da Informação e a data da publicação.

2.4 Um autor anteriormente galardoado, só poderá recandidatar-se a este Prémio três anos volvidos sobre um concurso em que tenha sido premiado.

3. DO JÚRI

3.1. Terminado o prazo de entrega dos trabalhos, a Direcção da Casa da Imprensa nomeará um júri de cinco membros, para efeitos de classificação e votação das reportagens apresentadas a concurso.

3.2. O júri será presidido por um membro da Direcção da Casa da Imprensa, que terá apenas voto de desempate.

3.3. Os concorrentes não poderão fazer parte do júri nem da Direcção da Casa da Imprensa.

3.4. A decisão do júri é tomada por maioria simples e desta não haverá recurso.

4. ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO

4.1. O prémio é indivisível pelo que não poderá ser atribuído na condição de “ex-aequo”, a menos que se trate de trabalho conjunto, devidamente assinado.

4.2. No caso de haver dois ou mais trabalhos em igualdade de mérito será preferido o autor mais novo na idade.

4.3. O vencedor do prémio será anunciado pela Direcção da Casa da Imprensa, através da Comunicação Social, até 60 dias após a data limite para entrega dos trabalhos concorrentes.

4.4. O Prémio de Reportagem «Norberto Lopes» será entregue em cerimónia pública, sempre que possível por ocasião do aniversário da institucionalização da Casa da Imprensa em Associação Mutualista.

5. DISPOSIÇÃO FINAL

A Direcção da Casa da Imprensa reserva-se o direito de não atribuir o prémio se nenhuma das reportagens admitidas ao concurso for considerada, pelo júri, digna de ser classificada de exemplar qualidade, nos termos do presente Regulamento.

REGULAMENTO

1. Os trabalhos candidatos ao Prémio de Reportagem «Norberto Lopes», organizado pela Casa da Imprensa deverão ser enviados até ao dia 31 de Janeiro de 2002 para a sede desta instituição, Rua da Horta Seca, 20, 1200 Lisboa. Poderão ser entregues em protocolo ou por correio registado fazendo fé a data do carimbo dos CTT.

2. As reportagens a concurso deverão ser apresentadas em recorte original, acompanhado de seis fotocópias em tamanho natural nas quais sejam visíveis o titulo do órgão de comunicação social e a data de publicação;

a) Ao presente prémio só poderão ser candidatas reportagens publicadas ao longo de 2000 e 2001. Estão

impedidos de participar elementos que integrem o júri e a Administração da Casa da Imprensa.

3. Podem concorrer todos os jornalistas portugueses na modalidade de reportagem escrita. Os candidatos devem fazer prova de que estão habilitados com o titulo profissional e expressarem, no acto de candidatura, que aceitam os termos do Regulamento do prémio.

4. No valor de 2500 Euros, o Prémio «Norberto Lopes» não poderá ser atribuído “ex-aequo”, sem estar em causa o trabalho assinado conjuntamente. A decisão do júri será anunciada até 30 dias após a data limite para a entrega dos trabalhos concorrentes.

5. Um autor anteriormente galardoado com este prémio só poderá recandidatar-se três anos volvidos sobre o concurso em que foi vencedor.

6. O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio, no caso de considerar que os trabalhos candidatos não correspondem minimamente à qualidade exigida.

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