Prémio distingue trabalhos sobre a Europa

O prémio de Jornalismo “O Futuro da Europa”, instituído pela representação em Portugal da Comissão Europeia, vai distinguir trabalhos jornalísticos em língua portuguesa sobre temas relacionados com a União Europeia.

O prazo para entrega dos trabalhos concorrentes termina a 14 de Janeiro de 2003. Serão atribuídos três prémios, nas categorias de Imprensa, Rádio e Televisão, bem como menções honrosas, nas mesmas áreas.

O valor pecuniário do prémio “O Futuro da Europa” é de cinco mil euros. As menções honrosas serão premiadas com viagens a países da União Europeia.

O Sindicato dos Jornalistas integra o júri deste prémio, cujo regulamento publicamos a seguir.

Prémio de jornalismo

O FUTURO DA EUROPA

Regulamento

Artigo primeiro

Objectivo

A Representação em Portugal da Comissão Europeia institui um prémio com o objectivo de estimular, incentivar e reconhecer trabalhos jornalísticos em língua portuguesa sobre o futuro da Europa.

Artigo 2º

Trabalhos admitidos

2.1 São admitidos a concurso trabalhos jornalísticos que incidam sobre o futuro da Europa, difundidos nos meios de comunicação social portugueses (Imprensa – incluindo a imprensa on-line -, Rádio e Televisão) durante o ano de 2002.

2.2 Cada candidata(o) pode apresentar a concurso, no máximo, três trabalhos.

2.3 Fica interdita a candidatura a este prémio aos membros do júri e aos funcionários e agentes das instituições europeias.

2.4 Fica ainda excluída a candidatura a este prémio de trabalhos que tenham sido objecto de apoio financeiro por parte da União Europeia.

Artigo 3º

Candidaturas

3.1 O processo de candidatura incluirá obrigatoriamente:

a) Identificação completa do(s)/da(s) autor(es/as) – nome, morada, telefone e endereço electrónico;

b) Comprovativo do exercício de actividade jornalística mediante a apresentação de fotocópia da carteira profissional;

c) O título, a data de difusão do trabalho jornalístico a concurso e a identificação do órgão de comunicação social onde foi difundido;

d) Cinco cópias do trabalho.

3.2 No caso de a/o concorrente apresentar a concurso mais do que um trabalho, as candidaturas deverão ser remetidas separadamente.

3.3 No invólucro deverá constar a indicação “Prémio de Jornalismo – O Futuro da Europa”.

3.4 A produção, reprodução e envio dos trabalhos é da exclusiva responsabilidade dos candidatos.

3.5 Os trabalhos apresentados a concurso não serão devolvidos.

Artigo 4º

Prazo de entrega dos trabalhos

Os trabalhos deverão ser enviados até 14 de Janeiro de 2003, por carta registada com aviso de recepção (fazendo fé a data de registo do correio), ou entregues em mão na seguinte morada:

Representação em Portugal da Comissão Europeia

A/c Eng. Ricardo Charters d’Azevedo

Prémio de Jornalismo – O Futuro da Europa

Largo Jean Monnet, 1 – 10º

1269-068 Lisboa

Artigo 5º

Composição do Júri

5.1 O júri é composto por um Presidente e quatro jurados.

5.2 O júri será presidido pelo Director da Representação em Portugal da Comissão Europeia, Ricardo Charters d’Azevedo.

5.3 Os restantes elementos do júri são:

·Francisco Sarsfield Cabral;

·Mário Mesquita;

·Avelino Rodrigues, em representação do Sindicato dos Jornalistas;

·Francisco Azevedo e Silva, em representação da Associação de Jornalistas Europeus.

Artigo 6º

Funcionamento do Júri

6.1 O júri deliberará por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate.

6.2 O júri poderá deliberar, por maioria, a não atribuição do prémio em qualquer das modalidades, se as obras concorrentes não tiverem a qualidade necessária.

6.3 O secretariado do júri será assegurado por um elemento da Representação em Portugal da Comissão Europeia, que assistirá às reuniões.

6.4 As deliberações do júri serão registadas em acta.

6.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo júri.

6.6 Das deliberações do júri não cabe recurso.

Artigo 7º

Prémios

7.1 Será atribuído um prémio pecuniário por cada modalidade (Imprensa, Rádio e Televisão) no montante de 5.000 (cinco mil) euros.

7.2Poderão ser atribuídas seis menções honrosas.

7.3 Os vencedores das menções honrosas serão contemplados com um prémio pecuniário de 1500 (mil e quinhentos) euros que poderão ser atribuidos sob a forma de uma visita a um país candidato à adesão à União Europeia, a organizar em colaboração com a Representação em Portugal da Comissão Europeia.

7.4 As deliberações do júri serão comunicadas por escrito aos candidatos.

7.5 Os prémios e as menções honrosas serão atribuídos no decorrer de uma cerimónia pública a realizar, em princípio, no dia 25 de Março de 2003.

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