Precários RTP: Pressões inaceitáveis e cláusula duvidosa

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) tomou conhecimento de que alguns jornalistas precários que viram o seu processo aprovado no seguimento do PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública) estão a ser contactados com vista à formalização da sua integração nos quadros da empresa

O SJ  considera da mais elementar justiça a integração destes profissionais e manifesta todo o seu apoio para que este processo se realize de forma rápida. No entanto, não pode deixar de manifestar a sua perplexidade face aos relatos que denunciam a existência de pressões para que os/as jornalistas assinem Acordos de integração sem que lhes seja concedida a hipótese de contestarem ou darem a sua opinião e nalguns casos lhes ser dado qualquer tempo de análise, aconselhamento e reflexão, pois nem sequer lhes é entregue uma cópia do acordo que lhes está a ser proposto, estando a ser feita pressão para que assinem os acordos com a justificação  de que os mesmos não estão sujeitos a qualquer negociação.

Este tipo de conduta totalmente intransigente e inflexível  é inaceitável, ainda para mais quando se pretende que os jornalistas assinem Acordos  de integração (o que legalmente nem sequer é necessário para que se proceda à integração).

Se todas as decisões já foram tomadas pela Administração da RTP de forma unilateral, não se percebe em que medida a empresa necessita do acordo do trabalhador, nem porque pressiona para a assinatura de um acordo em que eles não são tidos nem achados!!

Este comportamento da empresa é inaceitável, mais ainda quando estamos a falar de profissionais que resistem à precariedade há vários anos continuando a dedicar-se ao serviço público de rádio e televisão com brio e profissionalismo.

A empresa já veio afirmar, em comunicado oficial, que todos serão integrados no Nível de Desenvolvimento I, ou seja, de forma cega e sem olhar à autonomia, especificidade, complexidade, e responsabilidade das funções que cada jornalista exerce, sendo que só a antiguidade (mal seria) está a ser considerada para efeitos de integração no escalão salarial.

Se a RTP pretende, efectivamente, que a integração seja feita por Acordo, então tem de estar disponível  para ouvir os jornalistas e discutir o caso individual de cada um, não pode pretender que o Jornalista aceite uma integração totalmente cega, assinando um Acordo que lhe propõe uma integração igual para todos, e por isso, na maioria das vezes, sem qualquer adequação à sua situação individual.

Por outro lado, estes acordos estão a servir de verdadeiros acordos de remissão/perdão de dívida, através do disposto na cláusula décima terceira, através da qual os jornalistas declaram estarem totalmente ressarcidos dos créditos vencidos, o que para além de duvidosa legalidade é altamente abusivo.

Tendo em conta tudo o que se acabou de expor, o SJ vem assumir publicamente, em defesa dos direitos dos seus profissionais, o seu repúdio pela forma como a RTP está a conduzir este processo de Integração dos seus jornalistas nos quadros da empresa e, em conformidade, exigir junto do Conselho de Administração da RTP e da sua Direção de Recursos Humanos,  que:

·       integre os jornalistas no Nível de Desenvolvimento correspondente às funções que efectivamente exercem, cumprindo assim a lei e o ACT da  Empresa;

·       reconheça aos jornalistas a antiguidade ao serviço da empresa para efeitos de integração no Escalão retributivo;

·       retire dos acordos de integração qualquer cláusula de remissão, perdão ou quitação de dívida, a não ser nos casos em que efectivamente pague aos jornalistas os créditos em dívida e devidos no âmbito da relação contratual anterior à integração, relação essa, em muitos casos, reconhecida judicialmente como tendo natureza laboral e por sentença transitada em julgado;

·       Assuma as respectivas carreiras contributivas, procedendo ao pagamento das contribuições devidas junto da Segurança Social pelo período contratual anterior à integração, principalmente nas situações em que essa relação já foi reconhecida pelo Tribunal (por sentença transitada em julgado) como tendo natureza  de contrato de trabalho.

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