Pré-aviso de Greve dos Trabalhadores da LUSA

Assunto: PRÉ-AVISO DE GREVE dos Trabalhadores da LUSA

Início: 10h até às 14h do ia 12 de março

Os trabalhadores da Lusa, reunidos em plenário em 26 de fevereiro de 2026, repudiam a forma como o Governo impôs o processo de reestruturação da empresa e o novo modelo de governação, pouco transparente e sem ter em conta a opinião de quem todos os dias garante o funcionamento da agência;

Os trabalhadores são os principais interessados num serviço de informação público de qualidade e, no entanto, foram colocados à margem de qualquer discussão sobre o futuro da Lusa.

Nesse sentido, e considerando que:

Os riscos de influência política e de governamentalização introduzidos pelos novos estatutos contrariam a proteção de independência que a Constituição portuguesa confere aos jornalistas e princípios consagrados pelo Regulamento Europeu de Liberdade dos Meios de Comunicação Social;

O eventual plano de rescisões foi admitido sem se conhecer qualquer estratégia de reforço de quadros no território e nas delegações;

Foi admitida pela Administração uma mudança da sede para o edifício da RTP, cuja consequência será a diminuição da independência funcional da agência;

A Administração e o Governo adiam a negociação do caderno reivindicativo, incluindo atualizações salariais;

O Sindicato dos Jornalistas (SJ), o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Centro-Sul e Regiões Autónomas (SITE-CSRA), e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços (SITESE) vêm proceder à convocação de uma greve parcial de 4 horas de todos os trabalhadores da LUSA, independentemente do vínculo contratual e do local de prestação do trabalho, a partir das 10h00 até às 14h do dia 12 de março de 2026.

Nos termos e para os efeitos previstos no artº 534º, nº 3 do Código do Trabalho, comunica-se que, durante a greve, serão observados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos moldes usualmente assegurados pelos trabalhadores não aderentes ou, subsidiariamente pelos delegados e dirigentes sindicais, e a exemplo do que sucede durante os períodos de encerramento diário e/ou semanal.

Lisboa, 03 de março de 2026

Pela Direção do Sindicato dos Jornalistas,

Luís Filipe Simões

Presidente

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