Posição do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas sobre a divulgação de imagens de suspeitos em situação humilhante

Em face da divulgação de fotografias de detidos à guarda da PSP, por parte de órgãos de comunicação social, o Conselho Deontológico dos Jornalistas Portugueses entende:

1) É deontologicamente inaceitável a utilização das imagens em causa, subscrevendo a posição da Amnistia Internacional de que se trata de um “espetáculo indigno”.

2) As fotos humilham, desnecessariamente, as pessoas em causa, que são suspeitos de terem cometido crimes, não perdendo por essa razão os direitos e as garantias conferidas pela lei.

3) Este tipo de publicação agride o dever deontológico dos jornalistas de respeitar os direitos dos suspeitos de crimes, como está previsto no artigo 8.º do Código Deontológico: “O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado”.

4) Não estão em causa os crimes de que são acusados estes homens, mas a divulgação destas fotos não acrescenta nada em termos informativos e só inflama discursos de ódio e de justiça popular;

5) Não é por fotos como esta circularem na Internet que fica legitimada a sua publicação jornalística;

6) Ter sido ou não a PSP a divulgar as imagens não legitima a sua publicação jornalística, até porque se a polícia o fez cometeu um crime;

7) A opinião pública conta com o jornalismo para ser o garante das liberdades, dos direitos e das garantias; situações como a descrita violam fortemente esse contrato com a sociedade.

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